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Era isto que faltava!

Janeiro de 2021

A pandemia persiste, o país voltou a fechar.

Imagens de National Geographic Portugal e www.freepik.com

Com o número de infetados numa escalada nunca antes vista, o governo viu-se obrigado a fechar quase tudo, outra vez. 

No seguimento deste novo confinamento, foram reativados os apoios extraordinários à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes, Empresários em nome individual e Membros dos Órgãos Estatutários com funções de direção.

Mas esta reativação traz algumas "novidades"! A saber:

➤ O acesso ao apoio só se mantém enquanto durar a suspensão de atividade ou encerramento das instalações onde a mesma decorre, por decisão governamental.

➤ Para os TIs o apoio atribuído varia entre 219,4€ (mínimo) e 665€ (máximo) conforme o que está registado como BIC [base de incidência contributiva - se não sabes nada disto espreita o Alerta economias #23] nos 12 meses anteriores. 

➤ Para os TIs em condição de isenção do pagamento de contribuições o apoio tem o valor máximo de 219,4€. Os que não estão abrangidos pelo regime de segurança social e iniciem/reiniciem atividade podem aceder ao apoio à desproteção social e o valor máximo é igualmente de 219,4€. Terão, neste caso, uma obrigação contributiva de 24 meses, após o último apoio pago.

➤ Para os membros de orgãos estatutários e empresários em nome individual o valor do apoio varia entre 219,4€ e 1995€, conforme o que está registado como BIC. 

➤ Para pedir o apoio é indispensável o preenchimento/atualização do agregado familiar, rendimentos de 2020 e rendimentos não declarados de 2019. Atenção que só devem comunicar os rendimentos que não são do conhecimento da SS. Estes formulários estão acessíveis na vossa área da SSDireta, no separador "Família".

É igualmente necessário cumprir a condição de recursos - rendimentos mensais do agregado não podem ultrapassar os 501,16€ por adulto equivalente.

Como calcular? Somar todos os rendimentos do agregado e dividir pelo resultado da soma de equivalências (1 pelo adulto que requer o apoio + 0,7 por cada adulto adicional do agregado + 0,5 por cada menor do agregado). Por exemplo, numa família com 2 adultos e 2 crianças, o total de rendimento deve ser dividido por 2,7 (1+0,7+0,5+0,5).

➤ Os formulários para pedido de apoio podem ser preenchidos entre 1 e 10 de fevereiro, para pedidos referentes a janeiro. Atenção que nesta caso, o valor referente a janeiro será sempre correspondente a 50% do apoio calculado uma vez que as medidas de confinamento apenas entraram em vigor a 15 de janeiro. Prevê-se que o pagamento seja feito ainda no mês de fevereiro.
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Alguns - legitimamente - já terão estranhado a ausência por aqui. A verdade é que setembro trouxe mesmo tudo de bom 👶🏼 e entre fraldas, chuchas e maminhas [ah.. e umas aulinhas e frequências na faculdade 🤦🏻‍♀️ que doida se metia nisto?!] tem sobrado pouco tempo e o que sobra aproveito para dar um "alôzinho" nos stories do Instagram.

Esta segunda experiência da maternidade trouxe muitas novidades e talvez a mais evidente seja o estado pandémico em que vivemos desde março e as muitas alterações que provocou em todo o processo  🙏🏼 felizmente pudemos viver o parto a 3! 

As maternidades deixaram de ter disponíveis os balcões "Nascer cidadão" e todo o processo de registo e pedido de cartão do cidadão [que já estava muito fácil e célere] deu uns passos atrás. O registo de nascimento deve ser feito nos primeiros 20 dias de vida e, apesar de ser possível agendar marcação, é MUITO mais fácil fazê-lo online. Só precisam do comprovativo de nascimento (entregue na maternidade) e da chave móvel digital ou leitor de cartões (e respetivos códigos).

Como se faz?

Registar online
Quando acedem ao site encontram, do lado direito do ecrã "Registar nascimento online". É aí que iniciam o processo que basicamente se traduz no preenchimento de 4 formulários:
✔ Passo 1 - Dados do primeiro progenitor (alguns poderão já estar pré-preenchidos)
✔ Passo 2 - Dados do segundo progenitor
✔ Passo 3 - Identificação do bebé
✔ Passo 4 - Verbete estatístico (algumas questões estatísticas sobre os progenitores)
O passo 5 apresenta um resumo de tudo aquilo que foi preenchido.

Após a submissão, o primeiro progenitor recebe um e-mail do IRN - Nascimento online, a confirmar o pedido bem sucedido, informando ainda que o segundo progenitor recebeu um e-mail de notificação do processo que deverá aceitar/rejeitar no prazo máximo de 5 dias (também com CMD ou leitor de cartões). Só depois de aceite pelo segundo progenitor é que a certidão de registo é encaminhada para uma conservatória.

Depois disso, resta esperar. No nosso caso, confirmá-mos tudo no momento e 2 dias depois já tínhamos a certidão em pdf, enviada por e-mail. Alguns dias depois chegou o original pelo correio.

Recomendações importantes:
⚠️ Preencham o formulário num browser compatível com os sites do governo porque há uma última janela após a submissão que não abre em todos 😫 [já sabem deste fandango não é?! Safari e firefox não costumam funcionar, Edge e Chrome sim.]
⚠️ Precisam deste documento para fazer o pedido do cartão do cidadão. Mas NÃO PRECISAM de efetuar marcação para o cartão do cidadão. Se tentarem vão ser presenteados com uma vaga talvez para daqui a 3 ou 4 meses [com jeitinho já a criança tem dentes e já não pode ficar de boca aberta]. Já tinha partilhado mas nunca é demais lembrar - a prioridade [neste caso para bebés] continua a existir nestes espaços. Chegam à loja do cidadão/conservatória e dizem a quem está a controlar as entradas que vão fazer o CC do bebé. Se forem nos primeiros 20 dias só pagam metade do valor (7,5€) já para não falar de que despacham a questão dos números todos que são precisos (NIF, NISS, Utente). 

Foi útil? Partilhem com quem possa interessar.

Se tiverem dúvidas ou sugestões 👇🏼 comentem.
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Aí está ele, o mês dos (re)começos!

Já vos tinha dito que gosto muito de setembro - gosto das campanhas de regresso às aulas e do cheiro dos livros novos, gosto do calorzinho que ainda nos deixa ir à praia e dos regressos à rotina, gosto da mistura de roupa leve com o gradual regresso ao mais "formal", gosto das feirinhas e festinhas que ainda acontecem e das noites que ainda cheiram muito a verão.

www.pinterest.pt
Este setembro será diferente, ou não estivéssemos nós a viver uma pandemia - fez ontem 6 meses que foram identificados os primeiros casos no nosso país e é praticamente desde aí que vivemos num clima de sobressalto e expectativa. A vida, tal como a conhecíamos, mudou radicalmente. Perdemos aniversários, jantaradas, casamentos, idas ao futebol e a festivais, Euro e Jogos Olímpicos. Fomos "empurrados" para casa e uns mais do que outros, nuns dias mais do que noutros, entregues a um confinamento que farão deste 2020 um ano inesquecível.

Por aqui, setembro será certamente marcante - um regresso às fraldas, às maminhas, às noites interrompidas e ao cheirinho a bebé ☺️. E um regresso, também muito aguardado, ao estudo. Sabia, lá no fundinho, que ainda não tinha fechado esta porta - só me faltava assumir qual dos caminhos seguia. Posto isto, estou oficialmente de volta à "minha" FCUL! Muito feliz, muito entusiasmada por começar e muito expectante por ver como vamos conciliar tudo aqui por casa 💪🏽 
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Apesar de já estar previsto (e publicado em DR) desde meados de julho 😱, só por estes dias a notícia foi amplamente divulgada pela comunicação social. No entanto, no site da Segurança Social, nada parece acontecer...



Vamos por partes que esta lei está particularmente fácil de interpretar 😒 #sqn.

• Foi criado um novo apoio para trabalhadores - chamado de apoio extraordinário a trabalhadores - aplicável a trabalhadores que mantêm quebras de, pelo menos, 40% da atividade habitual. 

• Este apoio, para além dos trabalhadores a recibos verdes, será extensível a trabalhadores domésticos sem proteção social, advogados e solicitadores, ao contrário do apoio atribuído desde março.

• Servirá, na maioria dos casos, como apoio subsequente a quem esgotar os seis meses inicialmente previstos no apoio lançado em março.

• Tem o valor fixo de 1 IAS (=438,81€) e quem ainda usufrui dos seis meses iniciais mas recebe um valor inferior a este, pode pedir a substituição dos apoios. Essa substituição tem efeito a partir do momento em que é feito o requerimento [que ainda não está disponível mas que se prevê que fique no início de setembro].

• Este apoio é atribuído até dezembro de 2020 e implica a obrigação contributiva nos 30 meses seguintes [ou seja, de janeiro de 2021 a junho de 2023]. A estes 30 meses são descontados os meses em que o trabalhador pagou contribuições nos 12 meses anteriores à atribuição do apoio.
Por exemplo, se pagou 8 meses de contribuições, a obrigação contributiva 'pós-apoio' é de, "apenas", 22 meses.
Esta obrigação pode ser cumprida por meio de inscrição como trabalhador independente, trabalhador por conta de outrem ou trabalhador doméstico com registo mensal de remunerações.
ATENÇÃO: para quem já recebe apoio de valor inferior a este e equaciona trocar por este, deve fazer os cálculos face a este novo período de 30 meses com obrigação contributiva - pode não compensar assumir um novo prazo!

• Durante o período em que é atribuído o apoio, os trabalhadores apenas têm que liquidar 1/3 da contribuição calculada, ficando os restantes 2/3 a pagamento em prestações, nos 12 meses seguintes [janeiro a dezembro de 2021], sem aplicação de juros de mora.

Em relação a este "novo" apoio, o que se sabe para já é isto. O formulário ainda não está disponível e só encontram informação oficial na Lei 27-A/2020, artigo 325º-G. Por aqui vou estando atenta a novidades 😌

Não quero terminar sem deixar uma informação 'bónus' que está contemplada na mesma lei - tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes terão direito a baixa paga a 100% durante 28 dias, em caso de isolamento profilático ou doença por SARS-Cov-2.

Não se esqueçam de partilhar com os vossos contactos - haverá sempre alguém que assume que Era isto que faltava!






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Foi publicada esta semana a lei 31/2020 e com ela uma novidade para trabalhadores independentes que acumulem trabalho por conta de outrem (TCO).

Para que tenham direito a este apoio, os trabalhadores independentes não poderão receber mais do que 1IAS (=438,81€) em trabalho por conta de outrem. A esmagadora maioria dos cidadãos que poderão usufruir desta medida são os mesmos que, ainda que tenham TCO, continuam a ter que pagar contribuições como TI pois não reunem as condições que conferem isenção.


A lei remete a uma alteração ao DL 20/2020 e tem efeitos a partir de 3 de maio. Deste modo, os TIs que se encontrem em condição de pedir este apoio apenas vão poder recebê-lo apenas a partir de maio. 

Neste momento ainda não há informação disponível no site da Segurança Social acerca dos procedimentos a adotar para quem tem direito e quer fazer o pedido deste apoio. Também está ainda por esclarecer como serão calculados os montantes deste apoio uma vez que estes trabalhadores acabaram por manter uma parte do seu rendimento por via do TCO.

Assim que saírem mais informações, contem com o Era isto que faltava! Entretanto vão partilhando com os vossos contactos - devem ter aquele amigo que se fartou de reclamar durante o confinamento porque tinha sido excluído dos apoios 😉 
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Porque nem só de finanças, segurança social e afins se faz esta vida ☺️ fomos dar um pulinho à margem sul para inaugurar o mês de agosto.

Durante a quarentena, o mais novo - que entretanto passará oficialmente a mais velho - pediu sempre duas coisas para "quando o vírus passasse": pequeno almoço de hotel e piscina. Como tem a quem sair 😏 não foi difícil fazer-lhe a vontade e aproveitámos a deixa para aquele miminho extra enquanto "filho único" [não o sendo já há alguns meses].



Num verão atípico, com o fantasma 'covid' a pairar, tínhamos como requisito locais pouco movimentados e próximos de casa porque na reta final da gravidez já não arriscamos grandes distâncias. Vai daí, rumámos a Alcochete e em menos de meia hora estávamos a fazer o check-in na Praia do Sal [já com um olhinho na piscina] e não podíamos estar mais satisfeitos com a escolha!

Para o mais pequeno, a piscina e o pequeno almoço chegavam para dar nota máxima ao resort. Nós acrescentamos à lista: os espaços com decoração agradável e clean, a simpatia do staff, a vista, o por do sol, o facto de podermos fazer as refeições 'em casa' e o rigor na desinfeção dos espaços (critério muito em voga na era pós-cóvid). Pudéssemos desligar o interruptor do vento e teria sido perfeito [a banhoca do último dia ficou condicionada por essa maravilha atmosférica, mas felizmente ainda conseguimos dar um pulinho na piscina interior para gáudio dos 2 compinchas].

Que agradável surpresa! Voltaremos em breve - com mais um hóspede - para que o baby possa também desfrutar de tudo isto! E porque ficou a faltar a visita às salinas do Samouco - em Agosto encerram ao fim de semana. As desculpas perfeitas para o regresso 😊



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Uma das medidas "Covid" que pretendeu aliviar ligeiramente os trabalhadores independentes foi a possibilidade destes pagarem apenas um terço da contribuição nos meses de março a maio, deixando para depois o pagamento do valor restante, diluído em prestações mensais. Esta medida foi disponibilizada para todos os TIs - independentemente de terem pedido/recebido apoio à redução ou não -, como forma de os incentivar a não cessar atividade neste período, não interrompendo deste modo a sua carreira contributiva. 

Infelizmente a pandemia ainda não nos deixou e sabemos todos que o mercado de trabalho não voltou  - nem vai voltar tão cedo 😔 - à realidade "Pré-Covid" e como tal, os orçamentos pessoais continuam contagiados. No entanto, os TIs terão que, já a partir de julho, proceder ao pagamento prestacional dos valores que ficaram em 'stand-by'.

Atenção a este procedimento. Não é automático, pelo que é indispensável que submetam o pedido de plano prestacional, até ao fim do mês. Se não o fizerem agora, os valores em falta passam a ser considerados "dívida" e podem deixar de estar isentos de juros.

Para submeterem o pedido devem aceder à SS Direta > Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos prestacionais > Registar plano prestacional

Depois de selecionado "TRABALHADOR INDEPENDENTE - Diferimento do pagamento de contribuições", serão apresentados os valores que ficaram suspensos entre março e maio, bem como a simulação para a liquidação desses valores num plano prestacional que decorrerá entre julho e dezembro de 2020. 

Devem confirmar a simulação, ficando registado o plano prestacional. Serão depois notificados, via caixa de mensagens da SS Direta, acerca da aceitação e entrada em vigor do vosso plano.

Deixem as vossas dúvidas na caixa de comentários 👇🏼 e partilhem com os vossos contactos!

Este procedimento está também disponível para entidades empregadoras, ainda que com outras condicionantes, que não estão abordadas aqui uma vez que o foco do Era isto que faltava! é o cidadão. No entanto, se houver dúvidas, não hesitem em colocá-las!
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Quantos de nós não achou que por esta altura já estaríamos bem mais "descansados" com o covid-19? 🙋🏻‍♀️ Infelizmente o vírus continua por cá, o medo de contágio não nos deixará baixar a guarda num futuro próximo e o drama de uma crise económica profunda é real. 

O governo continua a fazer o que lhe compete e publicou em DR (DL n. º37/2020) na passada quinta-feira um conjunto de medidas de apoio social que podem aliviar ligeiramente estes tempos difíceis.

www.freepik.com
Abono de família:
- Será atribuída, em setembro e de forma automática, uma prestação complementar do abono de família. Esta medida abrange todos os titulares de abono até aos 16 anos e que estejam enquadrados no 1.º, 2.º ou 3.º escalão. 
A prestação terá o valor de 37,46€ / 30,93€ / 28€ consoante o titular pertença ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão, respetivamente.

- Pode ser solicitada uma reavaliação do escalão à luz destes tempos "difíceis" que representaram, para muitos cidadãos, perdas consideráveis nos rendimentos. Por isso, se existe alguém no agregado familiar que não obteve qualquer tipo de rendimentos nos três meses anteriores, considere esta possibilidade 😉


Rendimento social de inserção:
- Para o cálculo será considerado como rendimento a remuneração do último mês anterior ao pedido do RSI.


Subsídio social de desemprego:
- Até ao final do ano serão prolongados automaticamente os subsídios que terminem entretanto.


Cuidadores informais:
- Serão simplificados os procedimentos para atribuição do estatuto de cuidadores informais, nomeadamente a possibilidade da incapacidade ser atestada apenas por 1 médico.


Ensino superior:
- Os alunos bolseiros de ação social continuam a receber a prestação mensal e complemento de alojamento nos meses de julho, agosto e setembro se frequentarem ações de formação, estágios ou atividades de investigação durante esse período.

- No ano letivo 2020/2021 será atribuída automaticamente bolsa de ação social aos estudantes que  acumulem estes 3 critérios: tenham sido bolseiros em 19/20 e continuem a cumprir os requisitos em 20/21, tenham terminado em 19/20 o ciclo de estudos em que estavam matriculados e prossigam em 20/21 um ciclo de estudo superior.

Deixem as vossas dúvidas nos comentários.

Sigam as redes e partilhem-nas com quem acham que pode precisar destes esclarecimentos! 😉 
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Ontem, num scroll pelo facebook, vi um post com uma expressão muito típica do norte e com a qual me identifiquei de imediato: “Estou com a telha”. Para quem desconhece, significa estar com a neura. 


Todos, sem exceção, têm estas fases - e eu estou numa delas. Sinto que os efeitos do confinamento imposto pelo covid estão agora a dar sinal. Os primeiros tempos foram difíceis mas depois senti que me tinha habituado/adaptado. Estávamos todos em casa, encontrámos a nossa nova rotina, cada um com as suas tarefas profissionais e pessoais e sem darmos conta estivemos praticamente 4 meses assim. O verão chega e com ele traz dias mais longos, mais quentes, mais bonitos. Para a maioria das pessoas que conheço com ansiedade esta é a altura do ano mais tranquila. As férias, as esplanadas, o por-do-sol... são ingredientes perfeitos para relaxar. Pois fiquem sabendo que comigo é precisamente o contrário. Atenção: adoro o verão! Sou dos petiscos, dos passeios, da praia, da roupa descontraída, dos gelados ao fim da tarde... mas também sou da “cabeça que não desliga” e é nesta altura que a minha tem mais tempo para “inventar”. 

Desde que fui mãe que me obrigo a parar alguns dias no verão. Quando só parava aos fins de semana, os planos tinham que se encavalitar entre sábado e domingo, tornando a agenda – que é como quem diz, a cabeça – completamente cheia. Agora tenho tempo para mim e para os meus. 🙏🏼 Para os meus “meus” e para os meus dramas. E esse tempo deixa-me muitas vezes com a telha. 

Ao confinamento a que todos estamos sujeitos, junta-se um confinamento aconselhado pela junção ‘calor + último trimestre de gravidez’ e uma diminuição brusca da azáfama profissional. À exceção da mala de maternidade, sobra-me pouco ou nada para preparar – roupa lavada, passada e guardada, quarto pronto, compras feitas... basicamente, tudo com ✔ na “to do list” do baby. 
Quem ouve os meus desabafos também me relembra que tenho um blog. Que tenho “novidades” da segurança social para publicar. Que tenho com que me entreter. Mas a verdade é que o meu blog surge de muito estudo mas também de muita espontaneidade na escrita. E nestas alturas falta-me a vontade para escrever. Ainda para mais quando estou numa fase de zanga com a segurança social. Sim, também eu tenho os meus assuntos de cidadão por resolver. E se há coisa que não suporto é ter coisas por resolver. Não sou nada do arrastar, do deixar para amanhã. Nestas questões gosto do preto no branco, do tratado, do resolvido. Que seja por e-mail, por telefone, por atendimento presencial, mas que se resolva. E tenho muita dificuldade em aceitar quando se tenta resolver um assunto, se usa todos os meios ao dispor e se está há 2 meses à espera de uma resolução que é... corrigir um procedimento. 🤬

Hoje entretive-me neste desabafo convosco, em busca de inspiração e vontade para vos continuar a descomplicar a vida de "cidadão". 
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Sim, assumo a culpa, este post peca por tardio 😞 mas o ritmo tem sido mais intenso por aqui e tem faltado espaço para ler e reler calmamente a legislação!

O governo prometeu uma solução para os trabalhadores independentes informais e a verdade é que ela chegou - muito ou pouco, [concorde-se ou não], o certo é que será disponibilizado um apoio a quem não faz descontos. 


Vamos lá saber em que moldes a coisa vai funcionar 📝

Para quem? 
- Para trabalhadores independentes que não estão abrangidos por nenhum regime de proteção social, ou seja, para TIs que não pagam contribuições (ou porque estão no ano de isenção, ou porque não declaram rendimentos).

Direitos?
- Apoio mensal no valor de 0,5IAS (219,41€), que pode ser renovado e atribuído no máximo durante 2 meses.
- Este apoio é dado desde que o rendimento do agregado familiar seja inferior ao valor de rendimento social de inserção que seria hipoteticamente calculado para o mesmo agregado. 
- O TI não paga contribuições enquanto estiver a receber o apoio,

Deveres?
- Abrir ou reabrir atividade (se a mesma estiver fechada).
- o TI fica automaticamente enquadrado no regime dos TIs, o que levará, terminado o apoio, à respetiva entrega da declaração trimestral e correspondente pagamento de contribuição.
- o TI fica obrigado a manter atividade aberta durante 24 meses após o fim do apoio.

Como pedir?
- Área pessoal da SSDireta > Emprego > Medidas de apoio (COVID-19) > Apoio à desproteção social.
- Em relação a maio, o pedido deve ser feito até amanhã, dia 9/6. Para junho, o pedido é feito entre 20/6 e 30/6 e para julho entre 20/7 e 31/7.

Posto isto, façam as vossas contas e avaliem a vossa situação económica atual. Terminado o apoio vão ser sujeitos a contribuições mensais que, na melhor das hipóteses, serão de 20€/mês. Ou seja, em 24 meses, pagarão à segurança social 480€, o que representa uma valor superior àquele que poderão receber nos dois meses em que o apoio pode ser dado (438,82€). Isto pode ser uma boa ajuda para agora, mas vão acabar por "devolver" este apoio à SS. 

Que isto vos faça pensar e repensar a vossa postura perante as 'malditas' contribuições mensais. Não podemos estar à espera que os apoios/subsídios/prestações mensais nos cheguem se não contribuímos para o regime de proteção social. 

A segurança social tem muitas falhas? Tem. 
Peca por defeito em muita coisa? Sim.
É desajustada nos diferentes regimes? É.

Não sou trabalhadora da SS, não sou #parceira nem #promotora, nem estou tão pouco a defender o sistema. Mas é o que temos. Podemos discordar, podemos votar contra, podemos assinar petições... mas enquanto as coisas vão e vêm, é isto que temos em mãos. E é com isto que podemos contar. Se queremos direitos também teremos os respetivos deveres para cumprir. 

Quanto a dúvidas, já sabem 👇🏼 
A caixa de comentários está sempre à disposição!


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Havendo lugar à entrega de declaração periódica de IVA, definem-se duas modalidades: mensal ou trimestral.

A primeira é referente a trabalhadores independentes que tenham volume de negócios anual superior a 650.000€, portanto acredito que a maioria dos TIs esteja sujeito à entrega trimestral.


Declaração mensal
Deve ser entregue, no máximo, até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele que diz respeito:

Por exemplo,
• Rendimentos de janeiro - prazo de entrega: 10 de março
• Rendimentos de fevereiro - prazo de entrega: 10 de abril
... e assim sucessivamente.

Declaração trimestral
Deve ser entregue, no máximo, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao fim do trimestre a que diz respeito:

• Rendimentos de janeiro, fevereiro e março - prazo de entrega: 15 de maio
• Rendimentos de abril, maio e junho - prazo de entrega: 15 de agosto
• Rendimentos de julho, agosto e setembro - prazo de entrega: 15 de novembro
• Rendimentos de outubro, novembro e dezembro - prazo de entrega: 15 de fevereiro (do ano seguinte)

Quanto ao preenchimento:
- a melhor forma de chegarem lá é escrevendo na pesquisa do site da AT: "declaração periódica de iva".

Rosto:
- preenchimento dos dados gerais do contribuinte. 
Nota: se a atividade está aberta mas não foi passado nenhum recibo no período a que diz respeito a declaração nem tem excessos a reportar de períodos anteriores, têm que entregar na mesma a declaração mas podem logo assinalar ✔ o campo 5 e a declaração está pronta a entregar.

Apuramento:
Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto? Provavelmente sim (se passou recibos).
‣ Preencher o quadro 1 com os somatórios dos valores base dos recibos (separados por taxa) e os respetivos IVAs
Por exemplo: se introduzem 500€ no campo 3, devem introduzir 115€ no campo 4 (corresponde a 23% de IVA)

Tem operações em que não liquidou imposto? A resposta usual é não, a não ser que tenha feito vendas para um país intracomunitário. 
‣ Se respondem sim, devem preencher o campo 7 do quadro 1.

Tem imposto dedutível e/ou regularizações? Preencher sim se: 
a) tiverem despesas de atividade em que o IVA possa ser deduzido [por exemplo, se a entidade a quem presta um serviço lhe exige o uso específico de um tipo de vestuário e cuja compra fica a cargo do trabalhador - poderá deduzir-se o IVA da compra desse vestuário/fardamento]; 
b) tiverem notas de crédito ou "excessos" de IVA de períodos anteriores [ou seja deduções superiores ao imposto liquidado. O excesso não é reembolsado, fica em crédito para as declarações seguintes]. 
‣ No quadro 4 devem colocar apenas o valor referente ao IVA pago:
Ativos não correntes: Bens de longa duração de valor superior a 1000€
Existências (separados por taxas): Bens, mercadoria ou produtos inerentes à atividade
Outros bens e serviços: relativos à atividade mas que não são mercadoria (por exemplo, fatura de telecomunicações)

‣ No quadro 5 devem colocar o valor do IVA referente às notas de crédito, se existirem.
No campo 40 se for uma correção de documentos emitidos, no campo 41 se forem de fornecedores.

‣ No quadro 6 devem colocar o valor 'em crédito' que sobrou das declarações anteriores, se existir.

Notas:
O quadro 2 só deve ser preenchido se tiverem feito compras no espaço intracomunitário.
O quadro 3 só diz respeito a operações em que intervêm três partes (chamadas operações triangulares)

Desenvolvimento:
Para a esmagadora maioria dos TIs, este quadro não tem que ser preenchido.

Quando tudo estiver preenchido, validar ☑ e se não há erros, entregar ➝

Depois de entregue a declaração, só falta "entregar" o IVA ao estado, através da referência que consta no DUC. Quanto à declaração periódica, só vos volta a ocupar tempo daqui a um ou três meses, consoante o caso.

Ainda restam dúvidas? Deixa tudo nos comentários 👇




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O IVA é um 'mal' que nos assombra a todos, independentemente da profissão ou do vínculo laboral. Passamos a nossa vida a ouvir "vai subir o IVA disto, vai descer o IVA daquilo, fim de semana de compras sem IVA"😩 mas a verdade é que os trabalhadores independentes [sobra sempre para os mesmos] podem ter também uma relação 'especial' com o famoso Imposto de Valor Acrescentado.

www.freepik.com

Vamos então por partes:

1.ª etapa - Regime simplificado vs. Contabilidade organizada?
‣ A maioria dos TIs enquadra-se no regime simplificado (é aliás o regime atribuído 'por defeito') o que impossibilita grandes deduções no IRS mas não obriga à contratação de um contabilista certificado.
‣ O regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem apresente rendimentos anuais superiores a 200.000€ (mas pode ser solicitado voluntariamente) e se por um lado permite a dedução de mais despesas, por outro obriga à contratação de um contabilista.

2.ª etapa - Regime simplificado. E agora? É simples?
‣ Depende da perspetiva 😏 Aqui também podemos ter dois cenários: Isenção de IVA ou Regime normal de IVA.
‣ Há atividades, previstas no artigo 9º do Código do IVA, isentas de IVA, independentemente do volume de negócios.
‣ Para as restantes atividades, há lugar à atribuição de isenção sempre que o TI não tenha ultrapassado, no ano anterior, 10 000€ de volume de negócios - a famosa "Isenção art.º 53" [Este teto irá provavelmente aumentar para 12 500€ devido à aprovação de uma proposta no parlamento. No entanto ainda não há regulamentação legal].
‣ Quando o TI inicia atividade pela primeira vez, a isenção é atribuída sempre que o proporcional ao ano seja inferior a 10 000€ - Muita atenção! A diferença pode estar na forma como se dizem as regras!

Exemplo 1: 
Abre em outubro, com um volume de negócios estimado em 2 000€.
De outubro a dezembro = 3 meses
Se em 3 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 8 000€ = Isenção de IVA (art.º 53)

Exemplo 2:
Abre em novembro, com um volume de negócios estimado em 2 000€
De novembro a dezembro = 2 meses
Se em 2 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 12 000€ = Regime normal de IVA

3.ª etapa - Estou no regime normal, o que tenho que fazer?
‣ Independentemente do mês em que atinge os 10.000€ de volume de negócios, o regime normal de IVA só entra em vigor no início do ano civil seguinte.
‣ Em janeiro tem que ser entregue à AT uma declaração de alteração de atividade e a liquidação de IVA passa a ser obrigatória a partir de fevereiro [aplica-se o mesmo processo quando de um ano para o outro o TI deixa de ultrapassar os 10.000€ e pretende voltar ao regime de isenção]. 
‣ O TI passará a estar obrigado a cobrar IVA às entidades para as quais presta serviço, sendo o valor acrescentado ao valor base. No entanto, esse acréscimo terá que ser entregue às finanças [Muito cuidado com isto... não se ponham a gastar esse dinheiro. Metam na cabeça que esse dinheiro não é vosso e que deve ser logo guardado para posterior entrega à AT. Costumo dizer que o TI é apenas um intermediário deste imposto].
‣ Esse IVA que vão acumulando terá que ser entregue por intermédio da declaração periódica, que pode ser mensal - se o volume de negócios for superior a 650.000€ - ou trimestral.

Atenção: é uma prática comum entre os TIs, associarem a cobrança de IVA à obrigação de fazer retenção na fonte. São dois impostos completamente independentes e com consequências para o TI também distintas [O IVA não é do TI, não será e também não acarreta custos* enquanto que a retenção na fonte corresponde, no imediato, a uma redução dos rendimentos mensais mas servirá de 'fundo de maneio' quando mais tarde se fizerem os ajustes de impostos na entrega do modelo 3 do IRS]. 
Então, porquê associar os 2 fenómenos? Porque os TIs estão também isentos de retenção na fonte desde que os rendimentos anuais não ultrapassem os 10.000€. Só que enquanto no IVA, o TI pode ultrapassar os 10.000€ em setembro e só em fevereiro do ano seguinte fica sujeito a liquidar esse imposto, no caso da retenção na fonte, a obrigação começa no mês imediatamente a seguir àquele em que ultrapassam os 10.000€ de volume de negócios.

*salvo raras exceções de empresas que, por estarem isentas de IVA, se recusam a pagar o IVA aos colaboradores que insistentemente mantêm a recibos verdes 😡 [assunto que daria pano para mangas mas sobre o qual não me vou debruçar]

4.ª etapa - Declaração periódica? Como e quando?
‣ Um passo a passo torna tudo mais fácil não é? Então toca a espreitar o Alerta economias #25 😉
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Mais um esclarecimento dado à posteriori relativamente à entrada em vigor da legislação referente aos apoios extraordinários para trabalhadores independentes. Volto a apelar à vossa [nossa] paciência, relembrando que nada nem ninguém estava preparado para isto, onde se incluiu, logicamente, o Governo e a própria Segurança Social.

Desde a entrada em vigor das medidas excecionais "Covid" [como carinhosamente as trato] que está previsto um diferimento do pagamento das contribuições. Ao início acreditava-se que poderia ser total, depois começaram a surgir os DUCs com 1/3 do valor e com eles a suspeita de que o diferimento poderia ser apenas parcial e surge agora a nota informativa de que afinal existem as duas "modalidades". 🙏

Então e sou eu que escolho a modalidade?
Como faço para adiar?

Vamos começar por separar os trabalhadores a quem foi concedido apoio por redução da atividade dos restantes.

Trabalhadores que pediram apoio por redução de atividade e cujo apoio foi concedido:
- Nos meses em que estiverem a receber apoio podem deixar de pagar as contribuições, na totalidade. [digo "podem" porque não é obrigatório deixar de pagar; ficará ao critério de cada um].
- Quem pretender usufruir deste apoio tem que requerê-lo à segurança social.
- Essas contribuições que não forem pagas deverão começar a ser pagas a partir do 2º mês após o fim do apoio - por exemplo, se o apoio terminar em junho, as contribuições deverão começar a ser pagas em agosto.
- O pagamento das contribuições em atraso pode ser diluído até a um máximo de 12 prestações mensais.

Para os restantes trabalhadores independentes:
- Em relação aos meses de março, abril e maio (contribuições pagas em abril, maio e junho, respetivamente) podem pagar apenas 1/3 do valor da contribuição [mais uma vez, podem! - não é obrigatório]. 
- Os 2/3 do valor que vão ficando acumulados têm que ser pagos a partir de julho, diluídos em 3 ou 6 prestações mensais.
- Os pagamentos de 1/3 têm que ser feitos dentro dos prazos normais, ou seja, de 1 a 20 do mês em questão.
- Não é necessário requerimento, basta apenas consultar o DUC respetivo ao pagamento de 1/3.

⦊ Os trabalhadores independentes que recebem apoio por redução de atividade não podem usufruir desta medida [a esses são dadas as opções "tudo" ou "nada"]

REFORÇO que os TI, em qualquer uma das situações acima indicadas, podem continuar a pagar as contribuições, se assim o preferirem. Para isso podem consultar o valor a pagar e emitir o respetivo DUC na SS direta > Conta corrente > Posição atual > Valores a pagar.
Se optarem pelo "adiamento", os valores em dívida vão sendo acumulados (totais ou 2/3, consoante os casos) e podem ser consultados também na Conta corrente mas desta vez no separador "Contribuições em atraso"

A entrega da declaração trimestral continua a ser obrigatória [para todos os que já tinham essa obrigação] e tem que ser feita até amanhã, dia 30. Depois, podem até dia 15/5 corrigir a declaração submetida, o que inclui subir ou descer a barra da contribuição, se assim o entenderem [pode ser uma alternativa para alguns, ao invés do diferimento].
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Se há coisa que não tem faltado por estes dias são novas leis, informações, esclarecimentos... e, logicamente, as respetivas dúvidas. 
Todos nós nos estamos a habituar a esta nova realidade e, verdade seja dita, as medidas de apoio [concorde-se ou não com os pressupostos e os valores atribuídos] foram tomadas com bastante rapidez. Isto faz com que os serviços que veiculam estes apoios estejam a aprender, praticamente ao mesmo tempo que o cidadão comum, como tudo isto vai funcionar.

A segurança social vai atualizando os seus canais informativos quase diariamente, com informações mais detalhadas e mais FAQ's.

Portanto, vamos esclarecer aqui alguns tópicos:

Para todos os TI que pediram apoio de 01 a 15 de abril (relativo a março) 
• Terão que respeitar o chamado prazo de garantia [ter pelo menos 3 meses seguidos de contribuições pagas nos últimos 12] e ter tido obrigação contributiva no mês anterior ao da paragem.
• O valor corresponde à média das remunerações entre fev/19 mar/19 e fev/20, tendo como limite mensal 438,81€. Consultem os vossos valores na SS direta > Emprego > Consultar carreira contributiva.
Atenção que em março, o apoio atribuído corresponde a 20 dias (de 12 a 31), ou seja, apenas o período após a entrada em vigor destas medidas.

Dois exemplos para ajudar:
Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" de fev/19 mar/19 a fev/20 = 7300€
Média mensal = 608,33€ 
Como o limite é 438,81€ (para 30 dias), em 20 dias será pago 292,54€ (ou seja 2/3 de 438,81)

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" de fev/19 mar/19 a fev/20 = 4100€
Média mensal = 341,67€ 
Em 20 dias será pago 227,78€

Para todos os TI que pediram apoio a partir de abril (20 a 30 de abril) e meses seguintes 
• Terão que respeitar o chamado prazo de garantia [ter pelo menos 3 meses seguidos OU seis intercalados de contribuições pagas nos últimos 12] e ter tido obrigação contributiva no mês anterior ao da paragem.
• O valor é calculado com base na média das remunerações nos 12 meses anteriores, estando sujeita a 2 escalões:
- Com média até 658,22€, o apoio terá valor igual à media, com limite máximo de 438,81€
- Com média acima de 658,22, o apoio terá valor igual a 2/3 da média, com limite máximo de 635€.

Vamos novamente aos exemplos:
Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 5000€
Média mensal = 416,67€ ‣ 1º escalão e abaixo de 438,81€
Será pago 416,67€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 6500€
Média mensal = 541,67€ ‣ 1º escalão mas acima de 438,81€
Será pago 438,81€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 8500€
Média mensal = 708,33€ ‣ 2º escalão 
Será pago 2/3 x 708,33, ou seja, 472,22€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 12500€
Média mensal = 1041,67€ ‣ 2º escalão 
Como 2/3 x 1041,67 corresponde a 694,44€ será pago o limite máximo, ou seja, 635€

TI com redução parcial da atividade 
• A quebra de faturação entre 40% e 99% terá de ser comprovada através de declaração do próprio em conjunto com certidão de um contabilista certificado.
A Segurança Social não terá forma, no imediato, de comprovar percentagens de redução de faturação pelo que exige que as mesmas sejam comprovadas por alguém certificado. No prazo de um ano, a SS irá cruzar dados com as finanças para confirmar que os valores agora apresentados correspondem à realidade. Se não corresponderem, haverá lugar à restituição dos montantes recebidos indevidamente.
• A quebra de rendimento poderá ter como referência: a) a média mensal dos 2 meses anteriores; b) a comparação com o mesmo período do ano anterior ou c) a média de toda a atividade para quem iniciou atividade há menos de 12 meses.
• O valor do apoio é calculado nos mesmos pressupostos dos anteriores e no final é aplicada a percentagem de quebra. Por exemplo, se nas contas anteriores chegou a um valor de 400€ e tem uma quebra de 65%, então será pago 260€.

Quem pediu o apoio no período de 1 a 15 de abril já pode consultar o valor que será lançado a pagamento no dia 28 de abril na SS direta > Conta corrente > Posição atual > Valores a receber.

Venham daí essas dúvidas! A caixa de comentários está sempre à disposição 😄 e é sempre o caminho mais rápido para os esclarecimentos.

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Entre o final de março e o início de abril, vários trabalhadores solicitaram apoios à segurança social, ao abrigo das medidas excecionais "COVID-19". Uma das dúvidas mais frequentes tem a ver com a necessidade ou não de renovar o pedido feito, mês a mês. 

Saiu entretanto um conjunto de orientações para a segurança social que vêm comprovar a necessidade de se renovar o pedido feito.

Deste modo, o pedido de apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, independentes e serviço doméstico (apoio por encerramento de estabelecimentos de ensino), deve ser renovado de acordo com o seguinte cronograma:

Mês de referência do apoio
Prazo para renovação do pedido
Abril de 2020
1 a 10 de maio de 2020
Maio de 2020
1 a 10 de junho de 2020
Junho de 2020
1 a 10 de julho de 2020

Relembro que no caso de trabalhadores por conta de outrem este pedido deve ser entregue à entidade empregadora e é através dela que recebem o apoio mensal de 66%.

No que diz respeito aos pedidos de apoio extraordinário à redução da atividade (paragem total e redução de faturação superior a 40%) dos trabalhadores independentes e sócios gerentes deve ser renovado/prorrogado nos períodos:

Mês de referência do apoio
Prazo para renovação do pedido
Abril de 2020
20 a 30 de abril de 2020
Maio de 2020
20 a 31 de maio de 2020
Junho de 2020
20 a 30 de junho de 2020

Os pedidos feitos através da segurança social direta devem ser prorrogados na mesma área, onde podem igualmente consultar os que já foram submetidos:



Para consultar pedidos já submetidos: "Ver detalhe do pedido"
Para renovar apoio: "Prorrogar pedido"

Qualquer dúvida podem esclarecê-la pelos canais habituais 😉





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Com a decisão de manter fechados os estabelecimentos de ensino até data a definir, há ajustes a fazer no sistema de ensino face àquilo que todos conhecemos.

De entre as medidas tomadas, destacam-se:

- O 3º período inicia-se a 14/4, terminando a 26 de junho e decorrerá totalmente à distância para alunos do 1º ao 10º ano.

- Para os alunos dos 11º e 12º anos, poderão ser retomadas as aulas presenciais [com medidas bastante rigorosas como o uso obrigatório de máscara], se a evolução da pandemia assim o permitir. Nesse caso, só serão presenciais as aulas das disciplinas sujeitas a exame específico para acesso ao ensino superior e os alunos só deverão frequentar presencialmente aquelas de que necessitam para esse fim. As restantes continuaram em regime não presencial.

- O calendário de exames foi adiado, passando a 1ª fase para 6 a 23 de julho e a 2ª fase para 1 a 7 de setembro.

- Os alunos só realizarão os exames que constituem provas de ingresso para o ensino superior. As restantes disciplinas terão como nota final apenas a classificação interna.

- Não se realizarão provas de aferição nem exames no 9º ano.

- Ainda não estão reunidas condições para o restabelecimento das atividades de creches e jardins-de-infância pelo que os mesmos continuarão encerrados até nova análise.

- O ensino à distância será complementado com conteúdos emitidos em canais de sinal aberto [telescola], nomeadamente conteúdos para o pré-escolar na RTP2 e conteúdos para o ensino básico na RTP Memória, distribuídos da seguinte forma:

PRÉ-ESCOLAR


ENSINO BÁSICO


Com a decisão de manter encerrados todos os estabelecimentos de ensino, será mantido o apoio excepcional dado a um dos progenitores, para que fique em casa com o(s) filho(s) até aos 12 anos, desde que - ATENÇÃO - o outro progenitor não esteja em teletrabalho.

As medidas tomadas aplicar-se-ão a todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados.
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Na semana passada o governo comunicou a revisão de algumas medidas de apoio publicadas no decreto inicial. No cômputo dos dois decretos (10-A/2020 e 12-A/2020) destacam-se:

Trabalhadores independentes:
- Apoio concedido a trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e não pensionistas;

- Apoio concedido a quem esteja sujeito a obrigação contributiva e a tenha cumprido em pelo menos 3 meses seguidos ou 6 meses intercalados, há pelo menos 12 meses - isto invalida totalmente o apoio para quem está ou esteve nos últimos meses, a usufruir da isenção pelo primeiro ano de atividade.

- Apoio concedido não só em situação de paragem total da atividade mas também em situação comprovada (pelo próprio e por contabilista certificado) de queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anterior ao pedido de apoio.
Neste caso será tomada como referência, dependendo da situação do trabalhador, a média mensal dos 2 meses anteriores a esse período, ou o período homólogo do ano anterior, ou ainda - para quem tem atividade com obrigação contributiva há menos de 12 meses -  a média desse período.

- O apoio é concedido durante 1 mês e pode ser prolongado até 6 meses no máximo.

- O apoio será concedido com base em 2 escalões: [Se não sabe qual a sua BIC e onde a consultar, espreite aqui]

Base de incidência contributiva
(BIC)
Valor do apoio
Limite máximo do apoio
< 1,5 IAS
Inferior a 658,22€
100% da BIC
438,81 €
≥ 1,5 IAS
Igual ou superior a 658,22€
66% da BIC
635 €

- O trabalhador independente mantém a obrigação da entrega de declaração trimestral, bem como do pagamento das contribuições, mesmo que usufrua do apoio. Relativamente ao pagamento das contribuições poderá liquidar apenas 1/3 da contribuição calculada, devendo mais tarde proceder ao pagamento do remanescente (mais informações aqui).

- Este apoio é ainda alargado, com as devidas adaptações, a sócios-gerentes de sociedades, membros de órgãos estatutários fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, desde que: a) não tenham trabalhadores por conta de outrem; b) estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade; e c) tenham faturação comunicada no E-fatura, inferior 60000€ no ano anterior.

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