COVID-19 #6 - Diferimento das contribuições de trabalhadores independentes
A obrigação contributiva mensal é sempre um assunto "sensível" para os trabalhadores independentes - a taxa de esforço é considerável e o facto da contribuição ser paga à posteriori e não deduzida automaticamente ao "recibo" torna mais penosa esta obrigação. No entanto é em alturas como esta que isto nos deve fazer pensar que estes pagamentos, para além de contribuirem para uma hipotética reforma, servem para podermos ter algum retorno sob a forma de apoio/subsídio.
O diferimento das contribuições para trabalhadores independentes foi outra das medidas contempladas no pacote "COVID-19" e para além de não ser um adiamento total, também não é pedido para já. Mas convém saber o que fazer já em abril.
Como ponto prévio, relembrar que a declaração trimestral referente aos rendimentos de Janeiro, Fevereiro e Março deverá ser entregue exatamente nos mesmos moldes que as anteriores, durante o mês de abril.
Depois de calculada a vossa contribuição mensal o que podem fazer é pagar apenas 1/3 desse valor nos meses de abril, maio e junho (para já é este o timing da medida) - a segurança social indica que deve ser utilizado o documento de pagamento disponível na área pessoa da SS Direta. Tendo em conta que é gerada uma entidade e referência única para um determinado valor, parece-me provável que se possa, ou selecionar um DUC de 1/3 ou que o próprio DUC gerado já contemple esse opção. No entanto, ainda não consegui confirmar este dado.
Em julho, o trabalhador independente deve requerer, via segurança social, o pagamento do valor remanescente dessas três contribuições em prestações. E este remanescente pode ser pago em 3 vezes, juntamente com as contribuições de julho, agosto e setembro ou diluído em seis meses, de julho a dezembro. Aqui parece-me que a opção "6 meses" poderá estar dependente do valor em "dívida" pois costuma ser definido um mínimo a ser cobrado por prestação - mas esta é outra das informações que ainda está por confirmar.
MUITA ATENÇÃO: se algum dos pagamentos de abril, maio ou junho não for pago dentro do prazo, o trabalhador independente perde o direito a este benefício.
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