Com tecnologia do Blogger.
  • Home
  • Economia
  • Cozinha
  • Ambiente
  • Lifestyle
  • Covid-19
facebook instagram pinterest Email

Era isto que faltava!

Janeiro de 2021

A pandemia persiste, o país voltou a fechar.

Imagens de National Geographic Portugal e www.freepik.com

Com o número de infetados numa escalada nunca antes vista, o governo viu-se obrigado a fechar quase tudo, outra vez. 

No seguimento deste novo confinamento, foram reativados os apoios extraordinários à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes, Empresários em nome individual e Membros dos Órgãos Estatutários com funções de direção.

Mas esta reativação traz algumas "novidades"! A saber:

➤ O acesso ao apoio só se mantém enquanto durar a suspensão de atividade ou encerramento das instalações onde a mesma decorre, por decisão governamental.

➤ Para os TIs o apoio atribuído varia entre 219,4€ (mínimo) e 665€ (máximo) conforme o que está registado como BIC [base de incidência contributiva - se não sabes nada disto espreita o Alerta economias #23] nos 12 meses anteriores. 

➤ Para os TIs em condição de isenção do pagamento de contribuições o apoio tem o valor máximo de 219,4€. Os que não estão abrangidos pelo regime de segurança social e iniciem/reiniciem atividade podem aceder ao apoio à desproteção social e o valor máximo é igualmente de 219,4€. Terão, neste caso, uma obrigação contributiva de 24 meses, após o último apoio pago.

➤ Para os membros de orgãos estatutários e empresários em nome individual o valor do apoio varia entre 219,4€ e 1995€, conforme o que está registado como BIC. 

➤ Para pedir o apoio é indispensável o preenchimento/atualização do agregado familiar, rendimentos de 2020 e rendimentos não declarados de 2019. Atenção que só devem comunicar os rendimentos que não são do conhecimento da SS. Estes formulários estão acessíveis na vossa área da SSDireta, no separador "Família".

É igualmente necessário cumprir a condição de recursos - rendimentos mensais do agregado não podem ultrapassar os 501,16€ por adulto equivalente.

Como calcular? Somar todos os rendimentos do agregado e dividir pelo resultado da soma de equivalências (1 pelo adulto que requer o apoio + 0,7 por cada adulto adicional do agregado + 0,5 por cada menor do agregado). Por exemplo, numa família com 2 adultos e 2 crianças, o total de rendimento deve ser dividido por 2,7 (1+0,7+0,5+0,5).

➤ Os formulários para pedido de apoio podem ser preenchidos entre 1 e 10 de fevereiro, para pedidos referentes a janeiro. Atenção que nesta caso, o valor referente a janeiro será sempre correspondente a 50% do apoio calculado uma vez que as medidas de confinamento apenas entraram em vigor a 15 de janeiro. Prevê-se que o pagamento seja feito ainda no mês de fevereiro.
Share
Tweet
Pin
Share
Sem comentários
Alguns - legitimamente - já terão estranhado a ausência por aqui. A verdade é que setembro trouxe mesmo tudo de bom 👶🏼 e entre fraldas, chuchas e maminhas [ah.. e umas aulinhas e frequências na faculdade 🤦🏻‍♀️ que doida se metia nisto?!] tem sobrado pouco tempo e o que sobra aproveito para dar um "alôzinho" nos stories do Instagram.

Esta segunda experiência da maternidade trouxe muitas novidades e talvez a mais evidente seja o estado pandémico em que vivemos desde março e as muitas alterações que provocou em todo o processo  🙏🏼 felizmente pudemos viver o parto a 3! 

As maternidades deixaram de ter disponíveis os balcões "Nascer cidadão" e todo o processo de registo e pedido de cartão do cidadão [que já estava muito fácil e célere] deu uns passos atrás. O registo de nascimento deve ser feito nos primeiros 20 dias de vida e, apesar de ser possível agendar marcação, é MUITO mais fácil fazê-lo online. Só precisam do comprovativo de nascimento (entregue na maternidade) e da chave móvel digital ou leitor de cartões (e respetivos códigos).

Como se faz?

Registar online
Quando acedem ao site encontram, do lado direito do ecrã "Registar nascimento online". É aí que iniciam o processo que basicamente se traduz no preenchimento de 4 formulários:
✔ Passo 1 - Dados do primeiro progenitor (alguns poderão já estar pré-preenchidos)
✔ Passo 2 - Dados do segundo progenitor
✔ Passo 3 - Identificação do bebé
✔ Passo 4 - Verbete estatístico (algumas questões estatísticas sobre os progenitores)
O passo 5 apresenta um resumo de tudo aquilo que foi preenchido.

Após a submissão, o primeiro progenitor recebe um e-mail do IRN - Nascimento online, a confirmar o pedido bem sucedido, informando ainda que o segundo progenitor recebeu um e-mail de notificação do processo que deverá aceitar/rejeitar no prazo máximo de 5 dias (também com CMD ou leitor de cartões). Só depois de aceite pelo segundo progenitor é que a certidão de registo é encaminhada para uma conservatória.

Depois disso, resta esperar. No nosso caso, confirmá-mos tudo no momento e 2 dias depois já tínhamos a certidão em pdf, enviada por e-mail. Alguns dias depois chegou o original pelo correio.

Recomendações importantes:
⚠️ Preencham o formulário num browser compatível com os sites do governo porque há uma última janela após a submissão que não abre em todos 😫 [já sabem deste fandango não é?! Safari e firefox não costumam funcionar, Edge e Chrome sim.]
⚠️ Precisam deste documento para fazer o pedido do cartão do cidadão. Mas NÃO PRECISAM de efetuar marcação para o cartão do cidadão. Se tentarem vão ser presenteados com uma vaga talvez para daqui a 3 ou 4 meses [com jeitinho já a criança tem dentes e já não pode ficar de boca aberta]. Já tinha partilhado mas nunca é demais lembrar - a prioridade [neste caso para bebés] continua a existir nestes espaços. Chegam à loja do cidadão/conservatória e dizem a quem está a controlar as entradas que vão fazer o CC do bebé. Se forem nos primeiros 20 dias só pagam metade do valor (7,5€) já para não falar de que despacham a questão dos números todos que são precisos (NIF, NISS, Utente). 

Foi útil? Partilhem com quem possa interessar.

Se tiverem dúvidas ou sugestões 👇🏼 comentem.
Share
Tweet
Pin
Share
Sem comentários
Apesar de já estar previsto (e publicado em DR) desde meados de julho 😱, só por estes dias a notícia foi amplamente divulgada pela comunicação social. No entanto, no site da Segurança Social, nada parece acontecer...



Vamos por partes que esta lei está particularmente fácil de interpretar 😒 #sqn.

• Foi criado um novo apoio para trabalhadores - chamado de apoio extraordinário a trabalhadores - aplicável a trabalhadores que mantêm quebras de, pelo menos, 40% da atividade habitual. 

• Este apoio, para além dos trabalhadores a recibos verdes, será extensível a trabalhadores domésticos sem proteção social, advogados e solicitadores, ao contrário do apoio atribuído desde março.

• Servirá, na maioria dos casos, como apoio subsequente a quem esgotar os seis meses inicialmente previstos no apoio lançado em março.

• Tem o valor fixo de 1 IAS (=438,81€) e quem ainda usufrui dos seis meses iniciais mas recebe um valor inferior a este, pode pedir a substituição dos apoios. Essa substituição tem efeito a partir do momento em que é feito o requerimento [que ainda não está disponível mas que se prevê que fique no início de setembro].

• Este apoio é atribuído até dezembro de 2020 e implica a obrigação contributiva nos 30 meses seguintes [ou seja, de janeiro de 2021 a junho de 2023]. A estes 30 meses são descontados os meses em que o trabalhador pagou contribuições nos 12 meses anteriores à atribuição do apoio.
Por exemplo, se pagou 8 meses de contribuições, a obrigação contributiva 'pós-apoio' é de, "apenas", 22 meses.
Esta obrigação pode ser cumprida por meio de inscrição como trabalhador independente, trabalhador por conta de outrem ou trabalhador doméstico com registo mensal de remunerações.
ATENÇÃO: para quem já recebe apoio de valor inferior a este e equaciona trocar por este, deve fazer os cálculos face a este novo período de 30 meses com obrigação contributiva - pode não compensar assumir um novo prazo!

• Durante o período em que é atribuído o apoio, os trabalhadores apenas têm que liquidar 1/3 da contribuição calculada, ficando os restantes 2/3 a pagamento em prestações, nos 12 meses seguintes [janeiro a dezembro de 2021], sem aplicação de juros de mora.

Em relação a este "novo" apoio, o que se sabe para já é isto. O formulário ainda não está disponível e só encontram informação oficial na Lei 27-A/2020, artigo 325º-G. Por aqui vou estando atenta a novidades 😌

Não quero terminar sem deixar uma informação 'bónus' que está contemplada na mesma lei - tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes terão direito a baixa paga a 100% durante 28 dias, em caso de isolamento profilático ou doença por SARS-Cov-2.

Não se esqueçam de partilhar com os vossos contactos - haverá sempre alguém que assume que Era isto que faltava!






Share
Tweet
Pin
Share
2 comentários
Foi publicada esta semana a lei 31/2020 e com ela uma novidade para trabalhadores independentes que acumulem trabalho por conta de outrem (TCO).

Para que tenham direito a este apoio, os trabalhadores independentes não poderão receber mais do que 1IAS (=438,81€) em trabalho por conta de outrem. A esmagadora maioria dos cidadãos que poderão usufruir desta medida são os mesmos que, ainda que tenham TCO, continuam a ter que pagar contribuições como TI pois não reunem as condições que conferem isenção.


A lei remete a uma alteração ao DL 20/2020 e tem efeitos a partir de 3 de maio. Deste modo, os TIs que se encontrem em condição de pedir este apoio apenas vão poder recebê-lo apenas a partir de maio. 

Neste momento ainda não há informação disponível no site da Segurança Social acerca dos procedimentos a adotar para quem tem direito e quer fazer o pedido deste apoio. Também está ainda por esclarecer como serão calculados os montantes deste apoio uma vez que estes trabalhadores acabaram por manter uma parte do seu rendimento por via do TCO.

Assim que saírem mais informações, contem com o Era isto que faltava! Entretanto vão partilhando com os vossos contactos - devem ter aquele amigo que se fartou de reclamar durante o confinamento porque tinha sido excluído dos apoios 😉 
Share
Tweet
Pin
Share
Sem comentários
Uma das medidas "Covid" que pretendeu aliviar ligeiramente os trabalhadores independentes foi a possibilidade destes pagarem apenas um terço da contribuição nos meses de março a maio, deixando para depois o pagamento do valor restante, diluído em prestações mensais. Esta medida foi disponibilizada para todos os TIs - independentemente de terem pedido/recebido apoio à redução ou não -, como forma de os incentivar a não cessar atividade neste período, não interrompendo deste modo a sua carreira contributiva. 

Infelizmente a pandemia ainda não nos deixou e sabemos todos que o mercado de trabalho não voltou  - nem vai voltar tão cedo 😔 - à realidade "Pré-Covid" e como tal, os orçamentos pessoais continuam contagiados. No entanto, os TIs terão que, já a partir de julho, proceder ao pagamento prestacional dos valores que ficaram em 'stand-by'.

Atenção a este procedimento. Não é automático, pelo que é indispensável que submetam o pedido de plano prestacional, até ao fim do mês. Se não o fizerem agora, os valores em falta passam a ser considerados "dívida" e podem deixar de estar isentos de juros.

Para submeterem o pedido devem aceder à SS Direta > Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos prestacionais > Registar plano prestacional

Depois de selecionado "TRABALHADOR INDEPENDENTE - Diferimento do pagamento de contribuições", serão apresentados os valores que ficaram suspensos entre março e maio, bem como a simulação para a liquidação desses valores num plano prestacional que decorrerá entre julho e dezembro de 2020. 

Devem confirmar a simulação, ficando registado o plano prestacional. Serão depois notificados, via caixa de mensagens da SS Direta, acerca da aceitação e entrada em vigor do vosso plano.

Deixem as vossas dúvidas na caixa de comentários 👇🏼 e partilhem com os vossos contactos!

Este procedimento está também disponível para entidades empregadoras, ainda que com outras condicionantes, que não estão abordadas aqui uma vez que o foco do Era isto que faltava! é o cidadão. No entanto, se houver dúvidas, não hesitem em colocá-las!
Share
Tweet
Pin
Share
Sem comentários
Quantos de nós não achou que por esta altura já estaríamos bem mais "descansados" com o covid-19? 🙋🏻‍♀️ Infelizmente o vírus continua por cá, o medo de contágio não nos deixará baixar a guarda num futuro próximo e o drama de uma crise económica profunda é real. 

O governo continua a fazer o que lhe compete e publicou em DR (DL n. º37/2020) na passada quinta-feira um conjunto de medidas de apoio social que podem aliviar ligeiramente estes tempos difíceis.

www.freepik.com
Abono de família:
- Será atribuída, em setembro e de forma automática, uma prestação complementar do abono de família. Esta medida abrange todos os titulares de abono até aos 16 anos e que estejam enquadrados no 1.º, 2.º ou 3.º escalão. 
A prestação terá o valor de 37,46€ / 30,93€ / 28€ consoante o titular pertença ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão, respetivamente.

- Pode ser solicitada uma reavaliação do escalão à luz destes tempos "difíceis" que representaram, para muitos cidadãos, perdas consideráveis nos rendimentos. Por isso, se existe alguém no agregado familiar que não obteve qualquer tipo de rendimentos nos três meses anteriores, considere esta possibilidade 😉


Rendimento social de inserção:
- Para o cálculo será considerado como rendimento a remuneração do último mês anterior ao pedido do RSI.


Subsídio social de desemprego:
- Até ao final do ano serão prolongados automaticamente os subsídios que terminem entretanto.


Cuidadores informais:
- Serão simplificados os procedimentos para atribuição do estatuto de cuidadores informais, nomeadamente a possibilidade da incapacidade ser atestada apenas por 1 médico.


Ensino superior:
- Os alunos bolseiros de ação social continuam a receber a prestação mensal e complemento de alojamento nos meses de julho, agosto e setembro se frequentarem ações de formação, estágios ou atividades de investigação durante esse período.

- No ano letivo 2020/2021 será atribuída automaticamente bolsa de ação social aos estudantes que  acumulem estes 3 critérios: tenham sido bolseiros em 19/20 e continuem a cumprir os requisitos em 20/21, tenham terminado em 19/20 o ciclo de estudos em que estavam matriculados e prossigam em 20/21 um ciclo de estudo superior.

Deixem as vossas dúvidas nos comentários.

Sigam as redes e partilhem-nas com quem acham que pode precisar destes esclarecimentos! 😉 
Share
Tweet
Pin
Share
2 comentários
Mais antigos
Atualidades e lifestyle

Com a dose certa de boa disposição

Sobre mim

Captura-de-ecr-2019-08-03-s-23-54-14
Mãe.
Apaixonada pela família.
Fã de convívios e reuniões com amigos.
Louca por números e finanças pessoais.
Amante de boa comida e futebol.
Atenta ao ambiente e a dicas de poupança.
Verde q.b.

Fica a par de tudo

Pesquisar neste blogue

Acompanha nas redes

  • facebook
  • instagram
  • pinterest

Já tenho o teu gosto?

Artigos recentes

Por aqui fala-se de

  • Ambiente
  • Atividades
  • Covid19
  • Cozinha
  • Economia
  • FoodPorn
  • Lifestyle
  • Sobre mim

Baú

  • fevereiro (1)
  • dezembro (1)
  • setembro (1)
  • agosto (3)
  • julho (3)
  • junho (1)
  • maio (2)
  • abril (7)
  • março (6)
  • janeiro (3)
  • dezembro (2)
  • novembro (2)
  • outubro (2)
  • setembro (3)
  • julho (3)
  • junho (1)
  • maio (1)
  • abril (4)
  • março (6)
  • fevereiro (7)
  • janeiro (22)

Todos os conteúdos aqui apresentados são da minha autoria e escritos ao abrigo do Acordo Ortográfico em vigor.

Conteúdos de terceiros serão sempre
devidamente referenciados.


Denunciar abuso

Created with by ThemeXpose | Distributed By Gooyaabi Templates