COVID-19 #14 - Pagamento prestacional das contribuições diferidas
Uma das medidas "Covid" que pretendeu aliviar ligeiramente os trabalhadores independentes foi a possibilidade destes pagarem apenas um terço da contribuição nos meses de março a maio, deixando para depois o pagamento do valor restante, diluído em prestações mensais. Esta medida foi disponibilizada para todos os TIs - independentemente de terem pedido/recebido apoio à redução ou não -, como forma de os incentivar a não cessar atividade neste período, não interrompendo deste modo a sua carreira contributiva.
Infelizmente a pandemia ainda não nos deixou e sabemos todos que o mercado de trabalho não voltou - nem vai voltar tão cedo 😔 - à realidade "Pré-Covid" e como tal, os orçamentos pessoais continuam contagiados. No entanto, os TIs terão que, já a partir de julho, proceder ao pagamento prestacional dos valores que ficaram em 'stand-by'.
Atenção a este procedimento. Não é automático, pelo que é indispensável que submetam o pedido de plano prestacional, até ao fim do mês. Se não o fizerem agora, os valores em falta passam a ser considerados "dívida" e podem deixar de estar isentos de juros.
Para submeterem o pedido devem aceder à SS Direta > Conta-corrente > Pagamentos à Segurança Social > Planos prestacionais > Registar plano prestacional
Depois de selecionado "TRABALHADOR INDEPENDENTE - Diferimento do pagamento de contribuições", serão apresentados os valores que ficaram suspensos entre março e maio, bem como a simulação para a liquidação desses valores num plano prestacional que decorrerá entre julho e dezembro de 2020.
Devem confirmar a simulação, ficando registado o plano prestacional. Serão depois notificados, via caixa de mensagens da SS Direta, acerca da aceitação e entrada em vigor do vosso plano.
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Este procedimento está também disponível para entidades empregadoras, ainda que com outras condicionantes, que não estão abordadas aqui uma vez que o foco do Era isto que faltava! é o cidadão. No entanto, se houver dúvidas, não hesitem em colocá-las!
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