COVID-19 #13 - Medidas de apoio social

by - julho 18, 2020

Quantos de nós não achou que por esta altura já estaríamos bem mais "descansados" com o covid-19? 🙋🏻‍♀️ Infelizmente o vírus continua por cá, o medo de contágio não nos deixará baixar a guarda num futuro próximo e o drama de uma crise económica profunda é real. 

O governo continua a fazer o que lhe compete e publicou em DR (DL n. º37/2020) na passada quinta-feira um conjunto de medidas de apoio social que podem aliviar ligeiramente estes tempos difíceis.

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Abono de família:
- Será atribuída, em setembro e de forma automática, uma prestação complementar do abono de família. Esta medida abrange todos os titulares de abono até aos 16 anos e que estejam enquadrados no 1.º, 2.º ou 3.º escalão. 
A prestação terá o valor de 37,46€ / 30,93€ / 28€ consoante o titular pertença ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão, respetivamente.

- Pode ser solicitada uma reavaliação do escalão à luz destes tempos "difíceis" que representaram, para muitos cidadãos, perdas consideráveis nos rendimentos. Por isso, se existe alguém no agregado familiar que não obteve qualquer tipo de rendimentos nos três meses anteriores, considere esta possibilidade 😉


Rendimento social de inserção:
- Para o cálculo será considerado como rendimento a remuneração do último mês anterior ao pedido do RSI.


Subsídio social de desemprego:
- Até ao final do ano serão prolongados automaticamente os subsídios que terminem entretanto.


Cuidadores informais:
- Serão simplificados os procedimentos para atribuição do estatuto de cuidadores informais, nomeadamente a possibilidade da incapacidade ser atestada apenas por 1 médico.


Ensino superior:
- Os alunos bolseiros de ação social continuam a receber a prestação mensal e complemento de alojamento nos meses de julho, agosto e setembro se frequentarem ações de formação, estágios ou atividades de investigação durante esse período.

- No ano letivo 2020/2021 será atribuída automaticamente bolsa de ação social aos estudantes que  acumulem estes 3 critérios: tenham sido bolseiros em 19/20 e continuem a cumprir os requisitos em 20/21, tenham terminado em 19/20 o ciclo de estudos em que estavam matriculados e prossigam em 20/21 um ciclo de estudo superior.

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