COVID-19 #17 - Reativação dos apoios extraordinários

by - fevereiro 01, 2021

Janeiro de 2021

A pandemia persiste, o país voltou a fechar.

Imagens de National Geographic Portugal e www.freepik.com

Com o número de infetados numa escalada nunca antes vista, o governo viu-se obrigado a fechar quase tudo, outra vez. 

No seguimento deste novo confinamento, foram reativados os apoios extraordinários à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes, Empresários em nome individual e Membros dos Órgãos Estatutários com funções de direção.

Mas esta reativação traz algumas "novidades"! A saber:

O acesso ao apoio só se mantém enquanto durar a suspensão de atividade ou encerramento das instalações onde a mesma decorre, por decisão governamental.

Para os TIs o apoio atribuído varia entre 219,4€ (mínimo) e 665€ (máximo) conforme o que está registado como BIC [base de incidência contributiva - se não sabes nada disto espreita o Alerta economias #23] nos 12 meses anteriores. 

 Para os TIs em condição de isenção do pagamento de contribuições o apoio tem o valor máximo de 219,4€. Os que não estão abrangidos pelo regime de segurança social e iniciem/reiniciem atividade podem aceder ao apoio à desproteção social e o valor máximo é igualmente de 219,4€. Terão, neste caso, uma obrigação contributiva de 24 meses, após o último apoio pago.

 Para os membros de orgãos estatutários e empresários em nome individual o valor do apoio varia entre 219,4€ e 1995€, conforme o que está registado como BIC. 

 Para pedir o apoio é indispensável o preenchimento/atualização do agregado familiar, rendimentos de 2020 e rendimentos não declarados de 2019. Atenção que só devem comunicar os rendimentos que não são do conhecimento da SS. Estes formulários estão acessíveis na vossa área da SSDireta, no separador "Família".

É igualmente necessário cumprir a condição de recursos - rendimentos mensais do agregado não podem ultrapassar os 501,16€ por adulto equivalente.

Como calcular? Somar todos os rendimentos do agregado e dividir pelo resultado da soma de equivalências (1 pelo adulto que requer o apoio + 0,7 por cada adulto adicional do agregado + 0,5 por cada menor do agregado). Por exemplo, numa família com 2 adultos e 2 crianças, o total de rendimento deve ser dividido por 2,7 (1+0,7+0,5+0,5).

 Os formulários para pedido de apoio podem ser preenchidos entre 1 e 10 de fevereiro, para pedidos referentes a janeiro. Atenção que nesta caso, o valor referente a janeiro será sempre correspondente a 50% do apoio calculado uma vez que as medidas de confinamento apenas entraram em vigor a 15 de janeiro. Prevê-se que o pagamento seja feito ainda no mês de fevereiro.

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