COVID-19 #5 - Apoio à redução de atividade
Um dos setores de recursos humanos que mais depressa sentiu a "crise" COVID-19 foi o dos trabalhadores independentes. Sem qualquer regime de proteção por parte da entidade empregadora, os recibos verdes (como continuam ser conhecidos) foram os primeiros a ser dispensados, a ver os seus trabalhos cancelados, os seus mapas reduzidos a nada.
O governo incluiu estes trabalhadores no seu pacote de medidas excecionais e talvez pela particularidade de cada um destes trabalhadores, as mesmas estejam a sair a conta-gotas. A medida mais sonante [não querendo com isto dizer justa ou eficaz] será provavelmente o subsídio concedido por paragem da sua atividade. O teto máximo é curto, muito curto, mas é o que há. Podemos sempre tentar ver o lado menos negativo da situação e pensar que podemos aliar a isto outras medidas como o diferimento das contribuições ou a suspensão de rendas e créditos à habitação.
Vamos então ao que interessa - Já está disponível na segurança social direta, o formulário para pedido de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, que deve ser submetido de 1 a 15 de abril.
Condições:
> Situação comprovada de paragem de atividade;
> Ter obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, nos últimos 12;
> Ter senha de acesso à SS Direta e ter o IBAN registado na área pessoal da SS Direta;
> O apoio é concedido durante 1 mês e pode ser prolongada até ao limite máximo de 6 meses;
> O valor do apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva e tem um limite máximo de 1 IAS (438,81€) - Na prática devem confirmar sobre que valor pagaram contribuições no último trimestre - parece-me lógico que seja sobre esse que incida o apoio. Se não sabem como chegar até ele, podem descobrir no Alerta Economias #23.
> Podem ainda pedir o diferimento das contribuições [Que também tem procedimentos e regras específicas - como podem ver aqui].
Para aceder ao pedido de apoio devem entrar na SS Direta e seguir os menus Emprego > Medidas de apoio (COVID-19) > Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente.
> O valor do apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva e tem um limite máximo de 1 IAS (438,81€) - Na prática devem confirmar sobre que valor pagaram contribuições no último trimestre - parece-me lógico que seja sobre esse que incida o apoio. Se não sabem como chegar até ele, podem descobrir no Alerta Economias #23.
> Podem ainda pedir o diferimento das contribuições [Que também tem procedimentos e regras específicas - como podem ver aqui].
Para aceder ao pedido de apoio devem entrar na SS Direta e seguir os menus Emprego > Medidas de apoio (COVID-19) > Apoio extraordinário à redução da atividade económica de Trabalhador Independente.
Depois de indicarem a forma de atividade (Declaração Trimestral ou Contabilidade Organizada) devem validar ☑ a declaração sob compromisso de honra e clicar em Pedir apoio à redução de atividade.
ATENÇÃO: A informação veiculada desde o anúncio desta medida era no sentido de que o apoio começaria a ser pago no mês seguinte ao do pedido. No entanto, a agência Lusa afirma que fonte oficial do Ministério do trabalho garante o pagamento do apoio já a partir deste mês de abril.
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