COVID-19 #9 - Prolongamento dos apoios
Entre o final de março e o início de abril, vários trabalhadores solicitaram apoios à segurança social, ao abrigo das medidas excecionais "COVID-19". Uma das dúvidas mais frequentes tem a ver com a necessidade ou não de renovar o pedido feito, mês a mês.
Saiu entretanto um conjunto de orientações para a segurança social que vêm comprovar a necessidade de se renovar o pedido feito.
Deste modo, o pedido de apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, independentes e serviço doméstico (apoio por encerramento de estabelecimentos de ensino), deve ser renovado de acordo com o seguinte cronograma:
Mês de referência do apoio
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Prazo para renovação do pedido
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Abril de 2020
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1 a 10 de maio de 2020
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Maio de 2020
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1 a 10 de junho de 2020
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Junho de 2020
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1 a 10 de julho de 2020
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Relembro que no caso de trabalhadores por conta de outrem este pedido deve ser entregue à entidade empregadora e é através dela que recebem o apoio mensal de 66%.
No que diz respeito aos pedidos de apoio extraordinário à redução da atividade (paragem total e redução de faturação superior a 40%) dos trabalhadores independentes e sócios gerentes deve ser renovado/prorrogado nos períodos:
Mês de referência do apoio
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Prazo para renovação do pedido
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Abril de 2020
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20 a 30 de abril de 2020
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Maio de 2020
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20 a 31 de maio de 2020
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Junho de 2020
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20 a 30 de junho de 2020
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Os pedidos feitos através da segurança social direta devem ser prorrogados na mesma área, onde podem igualmente consultar os que já foram submetidos:
Para consultar pedidos já submetidos: "Ver detalhe do pedido" Para renovar apoio: "Prorrogar pedido" |
Qualquer dúvida podem esclarecê-la pelos canais habituais 😉
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