COVID-19 #10 - Atualização das medidas excecionais para TI's

by - abril 23, 2020

Se há coisa que não tem faltado por estes dias são novas leis, informações, esclarecimentos... e, logicamente, as respetivas dúvidas. 
Todos nós nos estamos a habituar a esta nova realidade e, verdade seja dita, as medidas de apoio [concorde-se ou não com os pressupostos e os valores atribuídos] foram tomadas com bastante rapidez. Isto faz com que os serviços que veiculam estes apoios estejam a aprender, praticamente ao mesmo tempo que o cidadão comum, como tudo isto vai funcionar.

A segurança social vai atualizando os seus canais informativos quase diariamente, com informações mais detalhadas e mais FAQ's.

Portanto, vamos esclarecer aqui alguns tópicos:

Para todos os TI que pediram apoio de 01 a 15 de abril (relativo a março) 
Terão que respeitar o chamado prazo de garantia [ter pelo menos 3 meses seguidos de contribuições pagas nos últimos 12] e ter tido obrigação contributiva no mês anterior ao da paragem.
• O valor corresponde à média das remunerações entre fev/19 mar/19 e fev/20, tendo como limite mensal 438,81€. Consultem os vossos valores na SS direta > Emprego > Consultar carreira contributiva.
Atenção que em março, o apoio atribuído corresponde a 20 dias (de 12 a 31), ou seja, apenas o período após a entrada em vigor destas medidas.

Dois exemplos para ajudar:
Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" de fev/19 mar/19 a fev/20 = 7300€
Média mensal = 608,33€ 
Como o limite é 438,81€ (para 30 dias), em 20 dias será pago 292,54€ (ou seja 2/3 de 438,81)

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" de fev/19 mar/19 a fev/20 = 4100€
Média mensal = 341,67€ 
Em 20 dias será pago 227,78€

Para todos os TI que pediram apoio a partir de abril (20 a 30 de abril) e meses seguintes 
• Terão que respeitar o chamado prazo de garantia [ter pelo menos 3 meses seguidos OU seis intercalados de contribuições pagas nos últimos 12] e ter tido obrigação contributiva no mês anterior ao da paragem.
• O valor é calculado com base na média das remunerações nos 12 meses anteriores, estando sujeita a 2 escalões:
- Com média até 658,22€, o apoio terá valor igual à media, com limite máximo de 438,81€
- Com média acima de 658,22, o apoio terá valor igual a 2/3 da média, com limite máximo de 635€.

Vamos novamente aos exemplos:
Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 5000€
Média mensal = 416,67€ ‣ 1º escalão e abaixo de 438,81€
Será pago 416,67€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 6500€
Média mensal = 541,67€ ‣ 1º escalão mas acima de 438,81€
Será pago 438,81€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 8500€
Média mensal = 708,33€ ‣ 2º escalão 
Será pago 2/3 x 708,33, ou seja, 472,22€

Soma dos valores presentes na lista da "carreira contributiva" nos 12m anteriores = 12500€
Média mensal = 1041,67€ ‣ 2º escalão 
Como 2/3 x 1041,67 corresponde a 694,44€ será pago o limite máximo, ou seja, 635€

TI com redução parcial da atividade 
• A quebra de faturação entre 40% e 99% terá de ser comprovada através de declaração do próprio em conjunto com certidão de um contabilista certificado.
A Segurança Social não terá forma, no imediato, de comprovar percentagens de redução de faturação pelo que exige que as mesmas sejam comprovadas por alguém certificado. No prazo de um ano, a SS irá cruzar dados com as finanças para confirmar que os valores agora apresentados correspondem à realidade. Se não corresponderem, haverá lugar à restituição dos montantes recebidos indevidamente.
• A quebra de rendimento poderá ter como referência: a) a média mensal dos 2 meses anteriores; b) a comparação com o mesmo período do ano anterior ou c) a média de toda a atividade para quem iniciou atividade há menos de 12 meses.
• O valor do apoio é calculado nos mesmos pressupostos dos anteriores e no final é aplicada a percentagem de quebra. Por exemplo, se nas contas anteriores chegou a um valor de 400€ e tem uma quebra de 65%, então será pago 260€.

Quem pediu o apoio no período de 1 a 15 de abril já pode consultar o valor que será lançado a pagamento no dia 28 de abril na SS direta > Conta corrente > Posição atual > Valores a receber.

Venham daí essas dúvidas! A caixa de comentários está sempre à disposição 😄 e é sempre o caminho mais rápido para os esclarecimentos.

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10 comentários

  1. Parabéns pelo óptimo esclarecimento!!!
    Fica apenas uma questão: terá que ser feito um pedido de apoio todos os meses?
    Obrigada :)

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    1. Era isto que faltava!25 de abril de 2020 às 23:22

      Boa noite!
      Muito obrigada!!
      Sim, o pedido de apoio terá que ser renovado todos os meses, através da SS direta - Se quiser ficar a par dos prazos para essas renovações, consulte o post COVID-19 #9 - Prolongamento dos apoios.

      Espero ter ajudado.
      Até breve,
      EIQF!

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  2. Boa tarde.

    Quando fala em 12 meses anteriores, conta a partir de que data? Vamos supor que pedi o apoio dia 28 e Abril.. como faço os cálculos? Vejo o valor dos recibos verdes a partir do dia 27 de Abril de 2019 a 27 de Abril de 2020?

    Tenho de apurar 70% desse valor e fazer a média, certo? Depois também há o facto de, sempre ter pedido redução dos 25% no pagamento das contribuições..

    As contas que faço, não batem certo com o que recebi.. já tentei de todas as formas.. com várias datas.. não bate certo..

    Pode dar-me um exemplo prático?

    Muito obrigada

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  3. Era isto que faltava!12 de maio de 2020 às 23:00

    Boa noite!

    Quando diz que já recebeu e as contas não batem certo suponho que tenha recebido no final do mês de abril, correto? Se assim for, recebeu o valor referente ao apoio de março.

    A segurança social faz sempre os cálculos com meses completos ou seja, se faz o pedido referente a março, março já não entra nos cálculos. Contarão os meses de março de 2019 a fevereiro de 2020 (1.03.2019 a 29.02.2020).

    Quanto aos cálculos da remuneração de referência, não aconselho a que esteja a fazer contas à mão, pelo menos por agora (poderá entreter-se com isso noutra altura e se quiser posso dar uma ajuda). Como os valores já foram declarados à segurança social, por intermédio das declarações trimestrais, sugiro que vá à sua SSdireta > Emprego > Consultar carreira contributiva (no menu das Remunerações, à direita).
    Aí tem, em detalhe, todos os valores sobre os quais pagou contribuições - já com os cálculos dos 70% e com as reduções/aumentos até 25%. São esses os valores com que a SS "trabalha".

    Agora a ideia será somar os valores de mar2019 a fev2020 e dividir por 12 - encontra a remuneração média.
    Se o valor dá inferior a 438,81€ é atribuído o valor que dá.
    Se o valor dá igual ou superior a 438,81€, são atribuídos 438,81€.

    MAS ATENÇÃO - no mês de março (estou a assumir que é referente a esse mês a sua dúvida), o valor não é pago por inteiro, porque o apoio só foi "oficializado" no decorrer do mês. A SS só paga 20 dias relativos a março, o que significa que terá que fazer uma proporção.

    EXEMPLO A:
    Somou os 12 valores que consultou na carreira contributiva = 9532€
    Dividiu por 12 = 794,33€ (é acima de 438,81)
    A SS atribui 438,81€ (valor dia = 14,627€ )
    Como em março só pagam 20 dias = 292,54€

    EXEMPLO B:
    Somou os 12 valores que consultou na carreira contributiva = 4726€
    Dividiu por 12 = 393,83€ (é abaixo de 438,81)
    A SS atribui 393,83€ (valor dia = 13,128€ )
    Como em março só pagam 20 dias = 262,56€

    Faça novamente os cálculos seguindo esta estratégia e compare os valores. Fico à espera de novidades! ��

    Espero ter ajudado.
    Até breve,
    EIQF!

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  4. Boa noite.

    Estou a referir-me ao apoio do mês de Abril, que pedi dia 28 de Abril e já foi pago inicio de Maio (referente a todo o mês de Abril). Pelo que li, os cálculos já são diferentes, tendo em conta que há 2 escalões.

    Vou tentar fazer amanhã, consultando a carreira contributiva da página da SS.

    Muito obrigada mais uma vez :)

    O apoio do mês de Março, percebi como foi calculado.. :)


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  5. Era isto que faltava!14 de maio de 2020 às 12:49

    Bom dia.
    Se a questão é relativa ao mês de abril acredito que estejam a ser contabilizados os meses de abril de 2019 a março de 2020 (Seguindo a mesma lógica do mês anterior e assumindo que a SS tem acesso aos valores até março, por via da entrega da declaração trimestral).

    Quanto ao cálculo, sim, a partir de abril já são contabilizados dois escalões.
    Portanto, consultando a tabela das contribuições registadas na SS teremos que fazer o seguinte:

    - Somar os 12 meses.
    - Dividir por 12

    Se der um valor até 658,22€ recebe o valor que dá, tendo como limite 438,81€
    Por exemplo:
    se der 402,32€ recebe 402,32€
    se der 521,87€ recebe 438,81€

    Se dá um valor superior a 658,22€, tem que calcular dois terços desse valor que lhe dá (com um limite de 635€)
    Por exemplo:
    - o valor é igual a 900€ >> dois terços = 600€ - Recebe 600€
    - o valor é igual a 1200€ >> dois terços = 800€ - Recebe 635€

    Entretanto já teve oportunidade de confirmar os cálculos?

    Até breve,
    EIQF!

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  6. Olá. Mais uma vez, obrigada pela sua disponibilidade. Realmente , com os valores do site da SS é bem mais fácil. De qualquer das formas, agora o valor já está muito mais aproximado do valor que recebi, mas mesmo assim dá-me uma diferença de 6€.. mas também agora, vou vendo os valores com o que recebo =/ !

    No próximo mês o valor também é dividido por 12, ou agora passa a 11, uma vez que em Abril não houve rendimentos? Obrigada :)

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  7. Bom dia. Vi que era possível pedir novamente o apoio a partir do dia 20, mas não aparece nada no site. Sabe como se processa? Obg

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    1. Era isto que faltava!25 de maio de 2020 às 12:32

      Bom dia,

      Devido a alterações na legislação, o formulário para renovar o pedido de apoio está a ser atualizado, sendo por esse motivo que não consegue aceder. O ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já informou os órgãos de comunicação social que o prazo será alargado até 9 de junho, em vez de 31 de maio como estava previsto. Assim que o formulário ficar disponível, deixarei alerta nas redes sociais do Era isto que faltava!

      Espero ter ajudado.
      Até breve,
      EIQF!

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  8. Boa tarde,

    Eu tenho tido uma dúvida ao longo destes meses e gostaria de saber se é possível informar-me. Sendo TI e, ao pedir o apoio de redução de atividade de, pelo menos 40%, como é que posso obter a certidão do contabilista certificado, se não sou TI com contabilidade organizada? Quero, desde já, agradecer a sua atenção :).

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