COVID-19 #11 - Pagamento das contribuições dos trabalhadores independentes
Mais um esclarecimento dado à posteriori relativamente à entrada em vigor da legislação referente aos apoios extraordinários para trabalhadores independentes. Volto a apelar à vossa [nossa] paciência, relembrando que nada nem ninguém estava preparado para isto, onde se incluiu, logicamente, o Governo e a própria Segurança Social.
Desde a entrada em vigor das medidas excecionais "Covid" [como carinhosamente as trato] que está previsto um diferimento do pagamento das contribuições. Ao início acreditava-se que poderia ser total, depois começaram a surgir os DUCs com 1/3 do valor e com eles a suspeita de que o diferimento poderia ser apenas parcial e surge agora a nota informativa de que afinal existem as duas "modalidades". 🙏
Então e sou eu que escolho a modalidade?
Como faço para adiar?
Vamos começar por separar os trabalhadores a quem foi concedido apoio por redução da atividade dos restantes.
Trabalhadores que pediram apoio por redução de atividade e cujo apoio foi concedido:
- Nos meses em que estiverem a receber apoio podem deixar de pagar as contribuições, na totalidade. [digo "podem" porque não é obrigatório deixar de pagar; ficará ao critério de cada um].
- Quem pretender usufruir deste apoio tem que requerê-lo à segurança social.
- Essas contribuições que não forem pagas deverão começar a ser pagas a partir do 2º mês após o fim do apoio - por exemplo, se o apoio terminar em junho, as contribuições deverão começar a ser pagas em agosto.
- O pagamento das contribuições em atraso pode ser diluído até a um máximo de 12 prestações mensais.
Para os restantes trabalhadores independentes:
- Em relação aos meses de março, abril e maio (contribuições pagas em abril, maio e junho, respetivamente) podem pagar apenas 1/3 do valor da contribuição [mais uma vez, podem! - não é obrigatório].
- Os 2/3 do valor que vão ficando acumulados têm que ser pagos a partir de julho, diluídos em 3 ou 6 prestações mensais.
- Os pagamentos de 1/3 têm que ser feitos dentro dos prazos normais, ou seja, de 1 a 20 do mês em questão.
- Não é necessário requerimento, basta apenas consultar o DUC respetivo ao pagamento de 1/3.
⦊ Os trabalhadores independentes que recebem apoio por redução de atividade não podem usufruir desta medida [a esses são dadas as opções "tudo" ou "nada"]
REFORÇO que os TI, em qualquer uma das situações acima indicadas, podem continuar a pagar as contribuições, se assim o preferirem. Para isso podem consultar o valor a pagar e emitir o respetivo DUC na SS direta > Conta corrente > Posição atual > Valores a pagar.
Se optarem pelo "adiamento", os valores em dívida vão sendo acumulados (totais ou 2/3, consoante os casos) e podem ser consultados também na Conta corrente mas desta vez no separador "Contribuições em atraso"
A entrega da declaração trimestral continua a ser obrigatória [para todos os que já tinham essa obrigação] e tem que ser feita até amanhã, dia 30. Depois, podem até dia 15/5 corrigir a declaração submetida, o que inclui subir ou descer a barra da contribuição, se assim o entenderem [pode ser uma alternativa para alguns, ao invés do diferimento].
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