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Era isto que faltava!

Longe vão os tempos em que os recibos eram passados em caderninhos e que precisávamos de um cartão para que o papel químico não passasse nada para o recibo seguinte 😂

Agora tudo pode ser feito online o que só traz vantagens: para além da rapidez do processo e do facto de ser um procedimento mais ecológico pois possibilita a "impressão" em pdf, é possível por exemplo, pesquisar recibos passados num intervalo de tempo, com a soma dos valores a ser calculada automaticamente pelo sistema.

Importa referir que o sistema sabe se o contribuinte fiscal tem ou não atividade aberta como trabalhador independente. Quer isto dizer que tanto Recibos Verdes como Atos Isolados são passados no mesmo sítio e da mesma forma. O sistema dir-vos-á em que modalidade estão (caso não se lembrem 😝)

Depois de selecionada a área de Fatura e Recibos Verdes > Emitir, o cenário é este:



Aqui importa saber a diferença entre Fatura, Fatura-Recibo e Recibo. 

> Quando estamos a falar de um serviço que é pago no momento (passa o recibo-verde e recebe o dinheiro) devemos emitir uma Fatura-Recibo - a maioria dos recibos verdes são emitidos nesta modalidade, mesmo que o pagamento não aconteça logo. Convém ter em atenção que este tipo de documento prova o pagamento dos serviços, mesmo que isso ainda não tenha acontecido!

> Quando falamos de um serviço que não vai ser pago de imediato, então podemos passar uma Fatura que indica as condições e valores do serviço e depois, após recebimento, devemos emitir o respetivo Recibo (o que vai dar por encerrado todo o processo).

Selecionado a opção "Fatura ou Fatura-Recibo", surge este primeiro quadro onde devem colocar a Data da prestação do serviço e o Tipo (Escolhem "Fatura-Recibo" ou "Fatura"). É aqui que o sistema vos diz se estão ou não com atividade aberta. Se não estiverem aparecerá no tipo "Fatura-Recibo Ato Isolado" ou "Fatura Ato Isolado".


Irá aparecer um quadro com os vossos dados pré-preenchidos, com uma área onde escolhem a Atividade exercida nesta prestação de serviços (caso tenham aberto atividade com vários códigos) e outro onde deverão colocar o NIF da entidade à qual estão a passar o recibo. Não é necessário preencher Nome e Morada pois o sistema preencherá automaticamente mais adiante.



Depois surge o quadro referente aos dados do serviço prestado. A Importância é normalmente recebida a título de "Pagamento dos bens ou dos serviços" e na Descrição podem referir numa frase o tipo de trabalho desenvolvido.


Por último, a área onde são inseridos os valores e os regimes de IVA e IRS. 

> O Valor Base diz respeito ao montante que será devido pelo trabalho prestado.

> No Regime de IVA devem colocar o que ficou determinado no enquadramento calculado aquando do (re)início de atividade. Podem também confirmar aqui escolhendo a opção "Outros dados actividade". 

> Na Base de incidência em IRS deverão indicar se fazem ou não retenção na fonte. Atenção que estar dispensado de reter não é o mesmo que não ter que reter - a dispensa diz normalmente respeito a trabalhadores independentes que não atingem os 10000€/ano civil. Se for esse o caso, é obrigatório fazer retenção no mês imediatamente seguinte ao qual ultrapassa - se ultrapassar - este limite. Importa também alertar que mesmo estando dispensado de fazer retenção, o contribuinte pode sempre optar por reter, evitando surpresas desagradáveis quando entregar o modelo 3. 

>  A área Retenção na fonte IRS só é preenchida caso tenham assinalado em cima algum regime de retenção.





Nos recibos de Ato Isolado há lugar à cobrança de IVA (23%).

O valor do IVA, quando cobrado, tem sempre que ser entregue às finanças, qualquer que seja a modalidade do recibo.







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O final do ano aproxima-se e ainda que esteja longe o período para entrega do IRS referente a 2019, há alguns procedimentos que podem (e devem) ser feitos atempadamente.

Se és ou conheces algum estudante deslocado, este post é para ti.

Desde o ano passado que a Autoridade Tributária passou a considerar como despesas de educação as rendas de estudantes deslocados. Para seres um dos contemplados tens que ter no máximo 25 anos e  teu estabelecimento de ensino tem que ficar a mais de 50 km da residência "oficial" do agregado familiar. Se este for o teu caso, o teto das deduções de educação passa de 800€ para 1000€.

Para que a AT assuma as rendas dessa habitação como despesa de educação terá que ser feito um registo no portal das finanças:

Portal das Finanças > Finanças > e-arrendamento > Registar estudante deslocado

Pilha de moedas perto da casa de madeira contra o fundo branco Foto gratuita
Fundo foto criado por freepik - br.freepik.com

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Quer sejam jogos de sorte ou concursos de cultura geral e perícia, os portugueses são adeptos fiéis desta forma de "rendimento" extra. O governo - sempre atento - não deixou passar a oportunidade e em 2013 introduziu novos impostos aos prémios ganhos. Mas alguns estão, ainda, a salvo. 🙏

Freepik
- prémios que resultem de jogos/concursos de conhecimento ou aptidão física estão isentos de qualquer imposto. Da mesma forma, estão isentos os prémios que resultem de apostas online.

- prémios que resultem do fator sorte como Euromilhões, Lotarias, Placards e restantes jogos do género, normalmente da responsabilidade da Santa Casa da Misericórdia são sujeitos a imposto de selo. Como e quanto? A partir de 5 000€ é aplicado imposto de selo de 20% sobre a parcela que exceder este teto. O imposto é retido automaticamente pelo estado.
Vejamos o exemplo:

Prémio de 7 000€
Excede em 2 000€ o "teto" de isenção.
20% de 2000 = 400€ - Imposto retido pelo Estado.
Valor real do prémio = 5000 + 1600 = 6600€

- prémios que resultem de bingo, rifas, loto ou concursos associados às linhas 76x são alvo de imposto de 35% suportado pela entidade promotora. A partir de 2020 terão um imposto adicional  de 10% quando atribuídos em espécie (também da responsabilidade da entidade promotora). Isto significa que o valor publicitado corresponde já ao valor real atribuído ao vencedor.

Em qualquer um dos casos acima explicados, não há lugar à declaração de qualquer prémio em sede de IRS.

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Ora aqui está uma óptima forma de aproveitamento de restos: Folhados

Sempre que sobra frango ou bolonhesa aqui em casa, esta é uma das soluções. Mas podem rechear os folhados com qualquer coisa que vos pareça bem - caril, salteado de legumes, molho e ingredientes de pizza... é só dar largas à imaginação.


Precisam de:
- recheio (neste caso usei sobras de frango refogadas em azeite e chouriço para dar mais sabor)
- massa folhada
- queijo ralado (opcional)
- manteiga derretida


A receita é simples:
.1. Cortar a massa em retângulos.
.2. Colocar uma colher de "recheio" e um pouco de queijo ralado num dos lados do retângulo.
.3. Fechar o retângulo e com um garfo calcar os cantos para selar o folhado.
.4. Pincelar cada folhado com manteiga derretida e colocar no forno (pré-aquecido a 180º) durante 20-25 minutos.


Depois é só degustar... e quentinhos são tãoooooo bons! 😋
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Vamos dando baby steps na modernização e este é mais um deles. 

Se até ao ano passado eram poucas as situações que permitiam o voto antecipado, desde as Europeias de Maio'19 que podemos fazê-lo, sem dar 'cavaco a ninguém' (Espero que usar o termo "cavaco" num post sobre eleições não fira suscetibilidades 😆) . 

Chama-se voto em mobilidade e basicamente é o "votar onde queremos, um semana antes do outros".

Para tal, só têm que fazer a inscrição neste portal, entre o 14º e 10º dias anteriores à eleição, escolhendo uma das sedes de distrito ou das ilhas das Regiões Autónomas - ao todo são 29 os locais possíveis. 

Deste modo votam no domingo imediatamente anterior à data marcada para as eleições e até, se quiserem, num distrito diferente daquele a que pertencem. Reduzem-se bastantes as desculpas para a abstenção não acham? 

Para estas eleições (Legislativas'19) o voto antecipado em mobilidade é solicitado aqui, entre 22 e 26 de setembro, e o voto antecipado acontece no dia 29. Devido à afluência registada nas Europeias, o local de voto em Lisboa passa a ser a Reitoria da Universidade de Lisboa e no Porto o Pavilhão do Centro Cultural e Desportivo dos Trabalhadores da Câmara Municipal.

Não se esqueçam que numa sociedade democrática, fazemos parte das decisões. Basta votar! Só não temos é grande legitimidade para criticar tudo e todos quando preferimos ficar em casa nestes dias.

Era isto que vos faltava! para não faltarem com o vosso dever cívico?

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Fã de convívios e reuniões com amigos.
Louca por números e finanças pessoais.
Amante de boa comida e futebol.
Atenta ao ambiente e a dicas de poupança.
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