Alerta economias #16 - Rendas de estudantes deslocados

by - novembro 20, 2019

O final do ano aproxima-se e ainda que esteja longe o período para entrega do IRS referente a 2019, há alguns procedimentos que podem (e devem) ser feitos atempadamente.

Se és ou conheces algum estudante deslocado, este post é para ti.

Desde o ano passado que a Autoridade Tributária passou a considerar como despesas de educação as rendas de estudantes deslocados. Para seres um dos contemplados tens que ter no máximo 25 anos e  teu estabelecimento de ensino tem que ficar a mais de 50 km da residência "oficial" do agregado familiar. Se este for o teu caso, o teto das deduções de educação passa de 800€ para 1000€.

Para que a AT assuma as rendas dessa habitação como despesa de educação terá que ser feito um registo no portal das finanças:

Portal das Finanças > Finanças > e-arrendamento > Registar estudante deslocado

Pilha de moedas perto da casa de madeira contra o fundo branco Foto gratuita
Fundo foto criado por freepik - br.freepik.com

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2 comentários

  1. Boa tarde, a minha filha é estudante em Coimbra e por isso a uma distancia superior aos 50km da casa dos pais.
    No entanto a senhoria está registada na modalidade de AL, passa a fatura com iva a 6%.
    Já verifiquei no sistema e as faturas estão no portal. No entanto ao querer atribuir esta despesa à educação dá erro. Diz que o senhorio não está registado com a CAE que possibilite o enquadramento na educação. Haverá solução?

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    1. Boa tarde,

      Antes de mais, peço desculpa por só responder agora mas tenho estado a aguardar uma resposta da AT à sua questão para a poder esclarecer convenientemente, o que ainda não aconteceu. Pedi esclarecimento por telefone e presencial e em nenhuma das situações me conseguiram confirmar. Sugeriram que pedisse esclarecimento por escrito no e-balcão, mas ainda aguardo resposta. Assim que saiba, retomo a questão.

      Até breve, EIQF

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