Alerta economias #17 - Como passar um recibo verde
Longe vão os tempos em que os recibos eram passados em caderninhos e que precisávamos de um cartão para que o papel químico não passasse nada para o recibo seguinte 😂
Agora tudo pode ser feito online o que só traz vantagens: para além da rapidez do processo e do facto de ser um procedimento mais ecológico pois possibilita a "impressão" em pdf, é possível por exemplo, pesquisar recibos passados num intervalo de tempo, com a soma dos valores a ser calculada automaticamente pelo sistema.
Importa referir que o sistema sabe se o contribuinte fiscal tem ou não atividade aberta como trabalhador independente. Quer isto dizer que tanto Recibos Verdes como Atos Isolados são passados no mesmo sítio e da mesma forma. O sistema dir-vos-á em que modalidade estão (caso não se lembrem 😝)
Depois de selecionada a área de Fatura e Recibos Verdes > Emitir, o cenário é este:
Aqui importa saber a diferença entre Fatura, Fatura-Recibo e Recibo.
> Quando estamos a falar de um serviço que é pago no momento (passa o recibo-verde e recebe o dinheiro) devemos emitir uma Fatura-Recibo - a maioria dos recibos verdes são emitidos nesta modalidade, mesmo que o pagamento não aconteça logo. Convém ter em atenção que este tipo de documento prova o pagamento dos serviços, mesmo que isso ainda não tenha acontecido!
> Quando falamos de um serviço que não vai ser pago de imediato, então podemos passar uma Fatura que indica as condições e valores do serviço e depois, após recebimento, devemos emitir o respetivo Recibo (o que vai dar por encerrado todo o processo).
Selecionado a opção "Fatura ou Fatura-Recibo", surge este primeiro quadro onde devem colocar a Data da prestação do serviço e o Tipo (Escolhem "Fatura-Recibo" ou "Fatura"). É aqui que o sistema vos diz se estão ou não com atividade aberta. Se não estiverem aparecerá no tipo "Fatura-Recibo Ato Isolado" ou "Fatura Ato Isolado".
Irá aparecer um quadro com os vossos dados pré-preenchidos, com uma área onde escolhem a Atividade exercida nesta prestação de serviços (caso tenham aberto atividade com vários códigos) e outro onde deverão colocar o NIF da entidade à qual estão a passar o recibo. Não é necessário preencher Nome e Morada pois o sistema preencherá automaticamente mais adiante.
Depois surge o quadro referente aos dados do serviço prestado. A Importância é normalmente recebida a título de "Pagamento dos bens ou dos serviços" e na Descrição podem referir numa frase o tipo de trabalho desenvolvido.
Por último, a área onde são inseridos os valores e os regimes de IVA e IRS.
> O Valor Base diz respeito ao montante que será devido pelo trabalho prestado.
> No Regime de IVA devem colocar o que ficou determinado no enquadramento calculado aquando do (re)início de atividade. Podem também confirmar aqui escolhendo a opção "Outros dados actividade".
> Na Base de incidência em IRS deverão indicar se fazem ou não retenção na fonte. Atenção que estar dispensado de reter não é o mesmo que não ter que reter - a dispensa diz normalmente respeito a trabalhadores independentes que não atingem os 10000€/ano civil. Se for esse o caso, é obrigatório fazer retenção no mês imediatamente seguinte ao qual ultrapassa - se ultrapassar - este limite. Importa também alertar que mesmo estando dispensado de fazer retenção, o contribuinte pode sempre optar por reter, evitando surpresas desagradáveis quando entregar o modelo 3.
> A área Retenção na fonte IRS só é preenchida caso tenham assinalado em cima algum regime de retenção.
Nos recibos de Ato Isolado há lugar à cobrança de IVA (23%).
O valor do IVA, quando cobrado, tem sempre que ser entregue às finanças, qualquer que seja a modalidade do recibo.
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