Alerta economias #18 - Ato isolado
Também conhecido como "ato único", é um assunto bastante controverso este... não pela dificuldade na emissão do recibo, mas sim pela ambiguidade na interpretação da lei.
Visto por muitos como uma forma de passar um recibo sem ter que abrir atividade como trabalhador independente, a verdade é que a Autoridade Tributária - no código de IRS - considera o ato isolado como algo "não previsível nem reiterado".
Enquanto se chamou "ato único", a terminologia não deixava grandes dúvidas: único = um. No entanto, quando a AT alterou a designação para "ato isolado" muitos passaram a interpretar a lei de forma diferente: isolado não significa necessariamente um.
Pode significar um trabalho não previsível nem reiterado à empresa X em fevereiro, outro trabalho não previsível nem reiterado à empresa Y em julho e mais outro trabalho não previsível nem reiterado à empresa Z em outubro. E assim se mantêm uma série de freelancers que "previsivelmente" não têm trabalho e também, previsivelmente, não fazem descontos para a segurança social durante anos... 😏
De acordo com o código das operações sujeitas a IVA (e o ato isolado é uma delas), este procedimento continua a ser encarado como uma só operação tributável, não deixando margem para leituras/interpretações ambíguas.
Como os dois "códigos" parecem não se entender, a opinião de vários contabilistas e TOC's é que se deve pedir sempre informação vinculativa à AT.
Se já passaste um ato isolado e pretendes, porque se trata de uma ação não previsível nem reiterada, passar outro ato isolado, deves expor a situação à AT, por escrito, e a resposta que receberes - afirmativa ou não - terá sempre validade legal porque é dada por eles.
Se pretendes saber como passar um recibo de ato isolado, espreita aqui.
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