O final do ano aproxima-se e ainda que esteja longe o período para entrega do IRS referente a 2019, há alguns procedimentos que podem (e devem) ser feitos atempadamente.
Se és ou conheces algum estudante deslocado, este post é para ti.
Desde o ano passado que a Autoridade Tributária passou a considerar como despesas de educação as rendas de estudantes deslocados. Para seres um dos contemplados tens que ter no máximo 25 anos e teu estabelecimento de ensino tem que ficar a mais de 50 km da residência "oficial" do agregado familiar. Se este for o teu caso, o teto das deduções de educação passa de 800€ para 1000€.
Para que a AT assuma as rendas dessa habitação como despesa de educação terá que ser feito um registo no portal das finanças:
Portal das Finanças > Finanças > e-arrendamento > Registar estudante deslocado
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