Alerta economias #4 Subsídio parental
O alerta economias desta semana vem com a missão de fazer aumentar a natalidade neste país. Como? - perguntam vocês!
Infelizmente o soar do relógio biológico não é hoje em dia suficiente para que a maioria dos casais avance na decisão de ter um filho. Há muitas contas a fazer, a médio e longo prazo, e é por isso muito importante saber com o que se pode ou não contar.
Desta vez venho ajudar-vos no cálculo dos subsídios parental e de risco clínico. 😉
Duas notas importantes:
- é necessário um prazo de garantia de 6 meses civis de descontos (ou seja 6x30 = 180 dias)
- no caso de trabalhadores independentes, as contribuições para a SS têm que estar todas liquidadas até ao fim do 3º mês antes do impedimento.
Vamos a contas!
1. Somar os rendimentos dos primeiros seis meses dos últimos oito. Atenção: não se contabilizam subsídios de férias nem de natal!
2. Dividir por 180 👉 está encontrado o vosso "Montante Diário" (o montante diário mínimo é de 11,62€).
3. Multiplicar por 30 para encontrar o valor mensal
Talvez com um exemplo isto se torne mais fácil:
» Mês de impedimento (baixa clínica ou nascimento) - Fevereiro 2019
» Primeiros 6 dos últimos 8 - Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro
» Soma dos rendimentos desses meses - 5600€ (podem ser rendimentos de origens diferentes - por exemplo: "trabalho por conta de outrem + recibos verdes + subsídio de desemprego" mas não inclui subsídios)
» 5600 : 180 = 31,11 (Montante diário)
» 31,11 x 30 = 933,30€ (Valor mensal)
Em situação de risco clínico e nos primeiros 120 dias de licença (ou 150 se partilhada), este valor é pago a 100%.
Se estiver a ser pago subsídio de desemprego aquando da impossibilidade para o trabalho, o mesmo é interrompido para dar lugar ao pagamento deste subsídio.
0 comentários