Alerta economias #20 - Bonificação por deficiência
Estávamos em pleno verão de 2019 quando Pedro Andersson, autor do Contas-Poupança [exímio comunicador de áreas que costumo apelidar de "serviço público", uma inspiração] "apresentou" ao país algo contemplado na lei há vários anos e que muitos desconheciam - a bonificação por deficiência ["subsídio para crianças que usam óculos", como ficou conhecido].
www.freepik.com |
Assim em traços gerais, trata-se de um complemento ao abono de família atribuído a crianças e jovens até aos 24 anos que apresentem deficiências comprovadas através de atestado médico e para as quais seja necessário o recurso a apoios pedagógicos ou terapêuticos. Há relatos de bonificações atribuídas a crianças que usam óculos, que usam aparelho dentário, que têm pele atópica, que fazem terapia da fala... entre muitos outros exemplos.
Pois bem, no artigo em questão (podem (re)ler aqui), o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclarece, entre vários aspetos, que esta é uma bonificação prevista na lei desde 1997 [NOVENTA E SETE, leram bem] e que a mesma não foi criada ou alterada por este governo. É verdade.
Corrijo, ERA verdade. Em julho de 2019!
Corrijo, ERA verdade. Em julho de 2019!
Há uns dias, após uma leitura rápida de legislação da área, percebi que o tempo verbal tinha que ser corrigido. E se eu vos disser que houve uma alteração bastante significativa na lei em outubro de 2019? 😱 Surpreendidos?
Arrisco a dizer que a corrida a esta bonificação deve ter sido de tal modo desenfreada que causou não só o caos na medicina geral e familiar como também na segurança social que teve de certeza que abrir os cordões à bolsa para pagar uma bonificação que até julho de 2019 poucos conheciam.
Então mas afinal qual é a alteração? A alteração é tão somente a redução da faixa etária a que esta bonificação é atribuída. Se até 30.09.2019 estavam contempladas crianças e jovens até aos 24 anos, a partir de 01.10.2019 esta bonificação passa a ser atribuída a crianças até aos 10 anos! Vou por-vos a fazer um exercício de raciocínio: o uso de óculos, de aparelho dentário e de tantas outras ferramentas corretivas ou cognitivas atinge o seu pico quando? Quantas crianças com menos de 10 anos conhecem com aparelho dentário ou óculos? Grosso modo é perto dos 10 anos (fim do 1º ciclo do ensino básico) que são detetadas uma série de limitações que podiam perfeitamente ser enquadradas nas deficiências previstas nesta lei.
Claro está que se o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social lesse este artigo diria prontamente que a partir dos 10 anos existe outro complemento para estas situações. Pois existe. Mas querem saber quais são as condições para poder usufruir dele? Ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Segundo exercício: quantos destes casos de uso de óculos, pele atópica, terapias da fala... se enquadram deste critério? Neste exercício vou abster-me de resposta. 😶
0 comentários