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Era isto que faltava!

Esta é uma questão recorrente para trabalhadores independentes - Afinal sobre que valores a segurança social calcula subsídios e apoios? Quando ouvimos a expressão "pago a 100%" temos que ter muito cuidado com os enganos a que a mesma induz. 

Porque na verdade, o subsídio até pode ser pago a 100% mas não, isso não quer dizer 100% do que recebemos (ou declaramos no recibo) mas sim 100% do valor sobre o qual foi calculada a contribuição de 21,4% [créditos à ajuda preciosa da amiga no desbloquear destes cálculos]. 

Para não vos queimar os neurónios com os cálculos 😫, deixo-vos um caminho fácil para descobrirem estes valores.

Podem consultar as declarações trimestrais já entregues em Emprego > Trabalhadores independentes > Regime declaração trimestral > Consultar declaração trimestral

Selecionam uma delas, por exemplo a do 4º trimestre de 2019 e escolhem "Consultar declaração". No separador "Detalhes" procurem o valor que está no parâmetro 'Base incidência contributiva mensal (BIC)' - foi sobre esse valor que pagaram 21,4%. Portanto esse será o vosso 100%.
 
Também podem optar por outro caminho: Emprego > Consultar carreira contributiva.
Aí vão poder constatar que nos meses em que pagaram sobre essa BIC, o valor de rendimentos associado à carreira contributiva é esse mesmo, o da BIC.

Por exemplo, na declaração do 4º trimestre (que é referente a Outubro, Novembro e Dezembro) têm uma BIC de 550€. Sobre esse valor incidiu 21,4% de taxa o que dá uma contribuição mensal de 117,7€ que vão pagar quando? Em Janeiro, Fevereiro e Março. Portanto, para a segurança social, em Janeiro, Fevereiro e Março vocês "ganharam", em média 550€/mês. Qualquer apoio que seja calculado nesses meses vai ter como base esse valor.
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Uma das expressões que temos ouvido bastante nos últimos tempos associada ao COVID-19 é "Lay-off". Talvez muitos se vejam na iminência deste contratempo laboral daí a importância de percebermos o que é e que direitos são garantidos ao trabalhador.

De um modo muito simples, o lay-off consiste numa redução temporária do horário de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho, por iniciativa da empresa, em situações de força maior, como o momento que atravessamos.

Ao trabalhador são garantidas algumas premissas:

> Durante o lay-off o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho por extinção do posto de trabalho ou por despedimento coletivo. 
> O trabalhador tem direito a receber uma compensação mensal referente a 2/3 do salário normal bruto, entre um mínimo de 635€ (1 RMMG) e 1905€ (3 RMMG).
> A remuneração continuará a ser paga ao trabalhador por intermédio da empresa e nos moldes habituais.

No diploma "original" do Lay-off estão contemplados também estes direitos do trabalhador:

> O trabalhador mantém o direito às regalias sociais e prestações atribuídas pela Segurança Social.
> O trabalhador pode exercer outra atividade remunerada, fora da empresa.
> Os subsídios (natal e férias) são pagos por inteiro ao trabalhador (no caso do SN a Segurança Social comparticipa em 50%; no caso do SF, a entidade empregadora assegura o valor total)

Deduzo que se mantêm em vigor neste "Lay-off simplificado" uma vez que o dl 10-G/2020 não refere nada quando a estes aspetos.

De qualquer forma, a Segurança Social já tem no seu site dois simuladores para que os trabalhadores possam perceber com que rendimentos podem contar numa eventual situação de Lay-off. Podem utilizá-los aqui, escolhendo a opção que se adequa ao vosso caso.

NOTA IMPORTANTE: O valor que o simulador vos dá é o bruto - sobre ele terão que fazer os devidos descontos, que continuarão a ser imputados ao trabalhador.







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Eu sei que os tempos são estranhos e que vivemos em estado de emergência mas nem tudo foi adiado/cancelado.

A entrega do IRS é uma das tarefas com que se podem entreter já a partir de quarta-feira, dia 1 de abril. O prazo mantêm-se igual ao do ano passado (1 de abril - 30 de junho), para todas as categorias.

Desde 15 de março que está disponível a lista com as despesas para deduções à coleta. Devem consultá-la o mais rápido possível pois termina amanhã (31 de março) o prazo para reclamação dos valores de "despesas gerais familiares" e "despesas com direito à dedução do IVA por exigência de fatura".

Podem chegar lá através da página inicial do Portal das Finanças, onde encontram o destaque "IRS".



Lembro que devem iniciar sessão com cada membro do agregado e confirmar, um a um, os valores que a AT tem para as vossas deduções. Lembro também que, independentemente, do valor que vos aparecer nas despesas gerais familiares dos vossos filhos, não contem com ele. As finanças só contabilizam os valores dos sujeitos passivos. 

Só mais uma dica, o valor que será contabilizado para dedução à coleta é o valor que está na barra colorida e não o valor à direita - esse corresponde ao total gasto em cada setor.
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