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Era isto que faltava!

Quantos de nós não achou que por esta altura já estaríamos bem mais "descansados" com o covid-19? 🙋🏻‍♀️ Infelizmente o vírus continua por cá, o medo de contágio não nos deixará baixar a guarda num futuro próximo e o drama de uma crise económica profunda é real. 

O governo continua a fazer o que lhe compete e publicou em DR (DL n. º37/2020) na passada quinta-feira um conjunto de medidas de apoio social que podem aliviar ligeiramente estes tempos difíceis.

www.freepik.com
Abono de família:
- Será atribuída, em setembro e de forma automática, uma prestação complementar do abono de família. Esta medida abrange todos os titulares de abono até aos 16 anos e que estejam enquadrados no 1.º, 2.º ou 3.º escalão. 
A prestação terá o valor de 37,46€ / 30,93€ / 28€ consoante o titular pertença ao 1.º, 2.º ou 3.º escalão, respetivamente.

- Pode ser solicitada uma reavaliação do escalão à luz destes tempos "difíceis" que representaram, para muitos cidadãos, perdas consideráveis nos rendimentos. Por isso, se existe alguém no agregado familiar que não obteve qualquer tipo de rendimentos nos três meses anteriores, considere esta possibilidade 😉


Rendimento social de inserção:
- Para o cálculo será considerado como rendimento a remuneração do último mês anterior ao pedido do RSI.


Subsídio social de desemprego:
- Até ao final do ano serão prolongados automaticamente os subsídios que terminem entretanto.


Cuidadores informais:
- Serão simplificados os procedimentos para atribuição do estatuto de cuidadores informais, nomeadamente a possibilidade da incapacidade ser atestada apenas por 1 médico.


Ensino superior:
- Os alunos bolseiros de ação social continuam a receber a prestação mensal e complemento de alojamento nos meses de julho, agosto e setembro se frequentarem ações de formação, estágios ou atividades de investigação durante esse período.

- No ano letivo 2020/2021 será atribuída automaticamente bolsa de ação social aos estudantes que  acumulem estes 3 critérios: tenham sido bolseiros em 19/20 e continuem a cumprir os requisitos em 20/21, tenham terminado em 19/20 o ciclo de estudos em que estavam matriculados e prossigam em 20/21 um ciclo de estudo superior.

Deixem as vossas dúvidas nos comentários.

Sigam as redes e partilhem-nas com quem acham que pode precisar destes esclarecimentos! 😉 
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Ontem, num scroll pelo facebook, vi um post com uma expressão muito típica do norte e com a qual me identifiquei de imediato: “Estou com a telha”. Para quem desconhece, significa estar com a neura. 


Todos, sem exceção, têm estas fases - e eu estou numa delas. Sinto que os efeitos do confinamento imposto pelo covid estão agora a dar sinal. Os primeiros tempos foram difíceis mas depois senti que me tinha habituado/adaptado. Estávamos todos em casa, encontrámos a nossa nova rotina, cada um com as suas tarefas profissionais e pessoais e sem darmos conta estivemos praticamente 4 meses assim. O verão chega e com ele traz dias mais longos, mais quentes, mais bonitos. Para a maioria das pessoas que conheço com ansiedade esta é a altura do ano mais tranquila. As férias, as esplanadas, o por-do-sol... são ingredientes perfeitos para relaxar. Pois fiquem sabendo que comigo é precisamente o contrário. Atenção: adoro o verão! Sou dos petiscos, dos passeios, da praia, da roupa descontraída, dos gelados ao fim da tarde... mas também sou da “cabeça que não desliga” e é nesta altura que a minha tem mais tempo para “inventar”. 

Desde que fui mãe que me obrigo a parar alguns dias no verão. Quando só parava aos fins de semana, os planos tinham que se encavalitar entre sábado e domingo, tornando a agenda – que é como quem diz, a cabeça – completamente cheia. Agora tenho tempo para mim e para os meus. 🙏🏼 Para os meus “meus” e para os meus dramas. E esse tempo deixa-me muitas vezes com a telha. 

Ao confinamento a que todos estamos sujeitos, junta-se um confinamento aconselhado pela junção ‘calor + último trimestre de gravidez’ e uma diminuição brusca da azáfama profissional. À exceção da mala de maternidade, sobra-me pouco ou nada para preparar – roupa lavada, passada e guardada, quarto pronto, compras feitas... basicamente, tudo com ✔ na “to do list” do baby. 
Quem ouve os meus desabafos também me relembra que tenho um blog. Que tenho “novidades” da segurança social para publicar. Que tenho com que me entreter. Mas a verdade é que o meu blog surge de muito estudo mas também de muita espontaneidade na escrita. E nestas alturas falta-me a vontade para escrever. Ainda para mais quando estou numa fase de zanga com a segurança social. Sim, também eu tenho os meus assuntos de cidadão por resolver. E se há coisa que não suporto é ter coisas por resolver. Não sou nada do arrastar, do deixar para amanhã. Nestas questões gosto do preto no branco, do tratado, do resolvido. Que seja por e-mail, por telefone, por atendimento presencial, mas que se resolva. E tenho muita dificuldade em aceitar quando se tenta resolver um assunto, se usa todos os meios ao dispor e se está há 2 meses à espera de uma resolução que é... corrigir um procedimento. 🤬

Hoje entretive-me neste desabafo convosco, em busca de inspiração e vontade para vos continuar a descomplicar a vida de "cidadão". 
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Sim, assumo a culpa, este post peca por tardio 😞 mas o ritmo tem sido mais intenso por aqui e tem faltado espaço para ler e reler calmamente a legislação!

O governo prometeu uma solução para os trabalhadores independentes informais e a verdade é que ela chegou - muito ou pouco, [concorde-se ou não], o certo é que será disponibilizado um apoio a quem não faz descontos. 


Vamos lá saber em que moldes a coisa vai funcionar 📝

Para quem? 
- Para trabalhadores independentes que não estão abrangidos por nenhum regime de proteção social, ou seja, para TIs que não pagam contribuições (ou porque estão no ano de isenção, ou porque não declaram rendimentos).

Direitos?
- Apoio mensal no valor de 0,5IAS (219,41€), que pode ser renovado e atribuído no máximo durante 2 meses.
- Este apoio é dado desde que o rendimento do agregado familiar seja inferior ao valor de rendimento social de inserção que seria hipoteticamente calculado para o mesmo agregado. 
- O TI não paga contribuições enquanto estiver a receber o apoio,

Deveres?
- Abrir ou reabrir atividade (se a mesma estiver fechada).
- o TI fica automaticamente enquadrado no regime dos TIs, o que levará, terminado o apoio, à respetiva entrega da declaração trimestral e correspondente pagamento de contribuição.
- o TI fica obrigado a manter atividade aberta durante 24 meses após o fim do apoio.

Como pedir?
- Área pessoal da SSDireta > Emprego > Medidas de apoio (COVID-19) > Apoio à desproteção social.
- Em relação a maio, o pedido deve ser feito até amanhã, dia 9/6. Para junho, o pedido é feito entre 20/6 e 30/6 e para julho entre 20/7 e 31/7.

Posto isto, façam as vossas contas e avaliem a vossa situação económica atual. Terminado o apoio vão ser sujeitos a contribuições mensais que, na melhor das hipóteses, serão de 20€/mês. Ou seja, em 24 meses, pagarão à segurança social 480€, o que representa uma valor superior àquele que poderão receber nos dois meses em que o apoio pode ser dado (438,82€). Isto pode ser uma boa ajuda para agora, mas vão acabar por "devolver" este apoio à SS. 

Que isto vos faça pensar e repensar a vossa postura perante as 'malditas' contribuições mensais. Não podemos estar à espera que os apoios/subsídios/prestações mensais nos cheguem se não contribuímos para o regime de proteção social. 

A segurança social tem muitas falhas? Tem. 
Peca por defeito em muita coisa? Sim.
É desajustada nos diferentes regimes? É.

Não sou trabalhadora da SS, não sou #parceira nem #promotora, nem estou tão pouco a defender o sistema. Mas é o que temos. Podemos discordar, podemos votar contra, podemos assinar petições... mas enquanto as coisas vão e vêm, é isto que temos em mãos. E é com isto que podemos contar. Se queremos direitos também teremos os respetivos deveres para cumprir. 

Quanto a dúvidas, já sabem 👇🏼 
A caixa de comentários está sempre à disposição!


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Havendo lugar à entrega de declaração periódica de IVA, definem-se duas modalidades: mensal ou trimestral.

A primeira é referente a trabalhadores independentes que tenham volume de negócios anual superior a 650.000€, portanto acredito que a maioria dos TIs esteja sujeito à entrega trimestral.


Declaração mensal
Deve ser entregue, no máximo, até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele que diz respeito:

Por exemplo,
• Rendimentos de janeiro - prazo de entrega: 10 de março
• Rendimentos de fevereiro - prazo de entrega: 10 de abril
... e assim sucessivamente.

Declaração trimestral
Deve ser entregue, no máximo, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao fim do trimestre a que diz respeito:

• Rendimentos de janeiro, fevereiro e março - prazo de entrega: 15 de maio
• Rendimentos de abril, maio e junho - prazo de entrega: 15 de agosto
• Rendimentos de julho, agosto e setembro - prazo de entrega: 15 de novembro
• Rendimentos de outubro, novembro e dezembro - prazo de entrega: 15 de fevereiro (do ano seguinte)

Quanto ao preenchimento:
- a melhor forma de chegarem lá é escrevendo na pesquisa do site da AT: "declaração periódica de iva".

Rosto:
- preenchimento dos dados gerais do contribuinte. 
Nota: se a atividade está aberta mas não foi passado nenhum recibo no período a que diz respeito a declaração nem tem excessos a reportar de períodos anteriores, têm que entregar na mesma a declaração mas podem logo assinalar ✔ o campo 5 e a declaração está pronta a entregar.

Apuramento:
Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto? Provavelmente sim (se passou recibos).
‣ Preencher o quadro 1 com os somatórios dos valores base dos recibos (separados por taxa) e os respetivos IVAs
Por exemplo: se introduzem 500€ no campo 3, devem introduzir 115€ no campo 4 (corresponde a 23% de IVA)

Tem operações em que não liquidou imposto? A resposta usual é não, a não ser que tenha feito vendas para um país intracomunitário. 
‣ Se respondem sim, devem preencher o campo 7 do quadro 1.

Tem imposto dedutível e/ou regularizações? Preencher sim se: 
a) tiverem despesas de atividade em que o IVA possa ser deduzido [por exemplo, se a entidade a quem presta um serviço lhe exige o uso específico de um tipo de vestuário e cuja compra fica a cargo do trabalhador - poderá deduzir-se o IVA da compra desse vestuário/fardamento]; 
b) tiverem notas de crédito ou "excessos" de IVA de períodos anteriores [ou seja deduções superiores ao imposto liquidado. O excesso não é reembolsado, fica em crédito para as declarações seguintes]. 
‣ No quadro 4 devem colocar apenas o valor referente ao IVA pago:
Ativos não correntes: Bens de longa duração de valor superior a 1000€
Existências (separados por taxas): Bens, mercadoria ou produtos inerentes à atividade
Outros bens e serviços: relativos à atividade mas que não são mercadoria (por exemplo, fatura de telecomunicações)

‣ No quadro 5 devem colocar o valor do IVA referente às notas de crédito, se existirem.
No campo 40 se for uma correção de documentos emitidos, no campo 41 se forem de fornecedores.

‣ No quadro 6 devem colocar o valor 'em crédito' que sobrou das declarações anteriores, se existir.

Notas:
O quadro 2 só deve ser preenchido se tiverem feito compras no espaço intracomunitário.
O quadro 3 só diz respeito a operações em que intervêm três partes (chamadas operações triangulares)

Desenvolvimento:
Para a esmagadora maioria dos TIs, este quadro não tem que ser preenchido.

Quando tudo estiver preenchido, validar ☑ e se não há erros, entregar ➝

Depois de entregue a declaração, só falta "entregar" o IVA ao estado, através da referência que consta no DUC. Quanto à declaração periódica, só vos volta a ocupar tempo daqui a um ou três meses, consoante o caso.

Ainda restam dúvidas? Deixa tudo nos comentários 👇




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O IVA é um 'mal' que nos assombra a todos, independentemente da profissão ou do vínculo laboral. Passamos a nossa vida a ouvir "vai subir o IVA disto, vai descer o IVA daquilo, fim de semana de compras sem IVA"😩 mas a verdade é que os trabalhadores independentes [sobra sempre para os mesmos] podem ter também uma relação 'especial' com o famoso Imposto de Valor Acrescentado.

www.freepik.com

Vamos então por partes:

1.ª etapa - Regime simplificado vs. Contabilidade organizada?
‣ A maioria dos TIs enquadra-se no regime simplificado (é aliás o regime atribuído 'por defeito') o que impossibilita grandes deduções no IRS mas não obriga à contratação de um contabilista certificado.
‣ O regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem apresente rendimentos anuais superiores a 200.000€ (mas pode ser solicitado voluntariamente) e se por um lado permite a dedução de mais despesas, por outro obriga à contratação de um contabilista.

2.ª etapa - Regime simplificado. E agora? É simples?
‣ Depende da perspetiva 😏 Aqui também podemos ter dois cenários: Isenção de IVA ou Regime normal de IVA.
‣ Há atividades, previstas no artigo 9º do Código do IVA, isentas de IVA, independentemente do volume de negócios.
‣ Para as restantes atividades, há lugar à atribuição de isenção sempre que o TI não tenha ultrapassado, no ano anterior, 10 000€ de volume de negócios - a famosa "Isenção art.º 53" [Este teto irá provavelmente aumentar para 12 500€ devido à aprovação de uma proposta no parlamento. No entanto ainda não há regulamentação legal].
‣ Quando o TI inicia atividade pela primeira vez, a isenção é atribuída sempre que o proporcional ao ano seja inferior a 10 000€ - Muita atenção! A diferença pode estar na forma como se dizem as regras!

Exemplo 1: 
Abre em outubro, com um volume de negócios estimado em 2 000€.
De outubro a dezembro = 3 meses
Se em 3 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 8 000€ = Isenção de IVA (art.º 53)

Exemplo 2:
Abre em novembro, com um volume de negócios estimado em 2 000€
De novembro a dezembro = 2 meses
Se em 2 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 12 000€ = Regime normal de IVA

3.ª etapa - Estou no regime normal, o que tenho que fazer?
‣ Independentemente do mês em que atinge os 10.000€ de volume de negócios, o regime normal de IVA só entra em vigor no início do ano civil seguinte.
‣ Em janeiro tem que ser entregue à AT uma declaração de alteração de atividade e a liquidação de IVA passa a ser obrigatória a partir de fevereiro [aplica-se o mesmo processo quando de um ano para o outro o TI deixa de ultrapassar os 10.000€ e pretende voltar ao regime de isenção]. 
‣ O TI passará a estar obrigado a cobrar IVA às entidades para as quais presta serviço, sendo o valor acrescentado ao valor base. No entanto, esse acréscimo terá que ser entregue às finanças [Muito cuidado com isto... não se ponham a gastar esse dinheiro. Metam na cabeça que esse dinheiro não é vosso e que deve ser logo guardado para posterior entrega à AT. Costumo dizer que o TI é apenas um intermediário deste imposto].
‣ Esse IVA que vão acumulando terá que ser entregue por intermédio da declaração periódica, que pode ser mensal - se o volume de negócios for superior a 650.000€ - ou trimestral.

Atenção: é uma prática comum entre os TIs, associarem a cobrança de IVA à obrigação de fazer retenção na fonte. São dois impostos completamente independentes e com consequências para o TI também distintas [O IVA não é do TI, não será e também não acarreta custos* enquanto que a retenção na fonte corresponde, no imediato, a uma redução dos rendimentos mensais mas servirá de 'fundo de maneio' quando mais tarde se fizerem os ajustes de impostos na entrega do modelo 3 do IRS]. 
Então, porquê associar os 2 fenómenos? Porque os TIs estão também isentos de retenção na fonte desde que os rendimentos anuais não ultrapassem os 10.000€. Só que enquanto no IVA, o TI pode ultrapassar os 10.000€ em setembro e só em fevereiro do ano seguinte fica sujeito a liquidar esse imposto, no caso da retenção na fonte, a obrigação começa no mês imediatamente a seguir àquele em que ultrapassam os 10.000€ de volume de negócios.

*salvo raras exceções de empresas que, por estarem isentas de IVA, se recusam a pagar o IVA aos colaboradores que insistentemente mantêm a recibos verdes 😡 [assunto que daria pano para mangas mas sobre o qual não me vou debruçar]

4.ª etapa - Declaração periódica? Como e quando?
‣ Um passo a passo torna tudo mais fácil não é? Então toca a espreitar o Alerta economias #25 😉
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