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Era isto que faltava!

Se abrir atividade se tornou super fácil depois do alerta economias #14, fechar vai ser ainda mais! O preenchimento online não tem nada que saber e demora menos de 2 minutos. Duvidam? Vejam o passo a passo:

[Não se esqueçam que o site das finanças não se dá muito bem com Mozillas e Chromes. Optem por outro browser. Para quem não leu o alerta #14, fica a dica novamente - Microsoft Edge e Safari não costumam dar problemas]

.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Cessação de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de cessação de atividade.

Surge uma nova janela com este aspeto 👇 onde só têm que colocar a data de cessação nos dois campos a amarelo e escolher os motivos para IVA e IRS (podem consultar as respetivas definições aqui e aqui , mas por norma os indicados são o n.º 1 a) para cessação em IVA e o n.º 1 - alínea a) para cessação em IRS).

A preto: todos os dados pré-preenchidos pela AT
A laranja: a data em que estão a entregar a declaração (pré-preenchida pela AT e que não é possível alterar)

ATENÇÃO - por lei, têm 30 dias para cessar atividade, o que quer dizer que podem colocar uma data anterior em 30 dias ao dia em que estão a preencher a declaração, desde que não haja emissão de recibos nesse intervalo de tempo! Por exemplo, se vão entregar declaração de cessação a 20.08.2019 podem colocar, no máximo, a data 20.07.2019. Desta forma, a contribuição à segurança social só seria paga até julho 😉

.4. "Validar" e "submeter".

Feito 👌

É ou não é fácil?!
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Já vos aconteceu terem de improvisar uma sobremesa em 5 minutos?
Ou apetecer-vos um miminho no final da refeição mas sem grandes culpas? 

Trago-vos a solução para estes "problemas" 😋 

Precisam de:
- iogurte natural, de preferência grego
- frutos vermelhos (ou outros à escolha, mas que sejam fácies de triturar)
- uma bolachinha (tipo maria ou aveia) ou um suspiro

A receita faz-se em 3 passos:
.1. Triturar a fruta no liquidificador (ou com a varinha mágica); podem reservar alguns pedacinhos
.2. Esmigalhar a bolacha/suspiro
.3. Fazer o "entaçamento" 😂 - 2 colheres de iogurte grego, 1 colher de fruta triturada, bolacha/suspiro e pedaços de fruta por cima! 


Está pronto! E que maravilha que é 👌



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Para abrir ou reabrir atividade como trabalhador independente há sempre a opção de o fazer numa repartição de finanças. Mas a internet tem algumas maravilhas e uma delas é esta. É muito mais rápido, não envolve deslocações nem acumulação de papeladas desnecessárias.

Dica inicial: O portal das finanças tem algumas limitações e o preenchimento destas declarações não costuma funcionar nos browsers Mozilla e Chrome. Sugiro que o façam sempre através do Microsoft Edge ou Safari 😉

Vamos ao passo-a-passo:

.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Início de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de início de atividade.

Neste momento abre uma nova janela com este aspeto:

Tipo de sujeito passivo: 
> Rend. Empresariais se forem empresários em nome individual
> Rend. Profissionais se forem prestar serviços a uma empresa

Percorrendo os separadores sequencialmente:

Introduzir:
> Código CAE ou CIRS consoante escolheram Rend. Empresariais ou Profissionais no separador anterior. Devem colocar como principal aquela de onde esperam obter maiores rendimentos.

Introduzir:
> Data de início/reinício de atividade
> Volume de negócios estimado (atenção aos valores que colocam vs. mês de abertura porque o sistema faz uma extrapolação para valores anuais e pode significar isenção ou não de IVA)
> Anexo-E: "Não" caso não estejam a cobrar IVA
> Volume anual estimado (a mesma recomendação)

Não se esqueçam de que quando abrem atividade os valores de volume de negócios são sempre estimados. Em boa verdade nunca ninguém sabe exatamente quanto vai ganhar nem quanto tempo será prestador de serviços, por isso, não se estiquem! 😉

Introduzir:
> ✓em "Tr. de bens e/ou prestações de serviços que conferem o direito à dedução"
> IBAN, caso ainda não esteja pré-preenchido

Neste separador não há nada a preencher.


Introduzir:
> Estabelecimento principal: "Sim", a não ser que sejam Rend. Empresariais e que tenham uma morada de empresa


Neste separador não há nada a preencher.
Neste momento, se está preenchido tudo o que é suposto, o ícone "Validar" fica azul e torna-se possível clicar nessa opção.



Surge um quadro-resumo com aquilo que ficará em vigor quando submeterem. Atenção ao enquadramento em IVA - se não tem "isenção artº 53" (e se este é um "problema") devem rever os valores inseridos nos volumes de negócios do 3º separador.

Após o fecho deste resumo, voltam ao aspeto anterior mas com duas "novidades":
No topo, à direita do vosso nome, já surge o enquadramento calculado;
No final, surge a azul o ícone "Submeter".


Devem receber uma mensagem que indica que a declaração foi submetida com sucesso.

A declaração ficará disponível online, no portal, em Obter > Comprovativos > Atividade > Início de Atividade. Este comprovativo só tem validade quando acompanhado da carta que receberão na morada fiscal dentro de, sensivelmente, uma semana.

Só após algumas horas, mais seguramente no dia seguinte, será possível emitirem recibos.


Notas úteis:
. Quase tudo o que terão que preencher aparecerá com fundo amarelo, facilitando o processo.
. Tudo o que aparecer aqui sombreado a preto são dados pessoais pré-preenchidos pela AT.
. No canto superior direito, com fundo preto e abaixo do ícone de ajuda, surge a designação "Início de Atividade" ou "Reinício de Atividade" consoante é ou não a primeira vez na vida que abrem atividade. Aqui surgem imagens com as duas designações pois foram obtidas por meios diferentes.






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Desta vez partilho convosco um prato que é bem mais simples do que inicialmente parece - Arroz de marisco - e que tanto fica bem para um almocinho de domingo ou para uma jantarada com amigos.

O meu arroz de marisco leva sempre um apontamentozinho de peixe porque aqui por casa o mais novo ainda não aprecia convenientemente esta pequena maravilha que é um bom marisquinho 😐 e para que não se fique só por arroz, costumo acrescentar uns medalhões de pescada.

Comecemos pelos ingredientes que vão precisar:
- cebola
- azeite
- tomates (3-4)
- 1/2 pimento verde
- 1/2 pimento vermelho
- delícias do mar
- marisco a gosto (ou aquelas embalagens de cocktail de marisco)
- medalhões de pescada
- salsa e coentros q.b.

.1. Numa panela colocar o marisco (sem delícias do mar) e o peixe a cozer.
.2. Noutra panela, fazer um refogado com azeite e cebola picada. 
.3. Assim que a cebola começar a alourar, acrescentar o tomate cortado grosseiramente, os pimentos cortados em quadradinhos e o mix "salsa-coentros" picadinhos (não usar tudo aqui, deixar um pouco para polvilhar o arroz no final).
[Quanto mais tomate e pimento colocarem, mais vermelhinho e saboroso vai ficar o arroz]
.4. Deixar refogar cerca de 5 minutos.
.5. Retirar o marisco da panela em que cozeu e deixar que o peixe coza mais um pouco (≈ 5min.)
.6. Retirar o peixe e coar a água da cozedura. Acrescentar a água à panela onde está o refogado.
.7. Assim que começar a levantar fervura, acrescentar o arroz. O arroz deverá demorar cerca de 15 minutos a cozer mas devem ir vigiando para garantir que não ficam sem caldo.
[Como já devem ter reparado, não sou muito fã de quantidades na cozinha. Faço tudo um bocadinho a olho. Por isso vou vigiando o arroz porque gosto que não fique demasiado cozido e que fique com um caldinho razoável]
.8. Uns minutinhos antes do arroz terminar de cozer, juntar o marisco e as delícias do mar. 
.9. Retificar os temperos (juntar sal e pimenta se necessário).
.10. Polvilhar com o mix "salsa-coentros" e está pronto a servir.

Deliciem-se 😉






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A app MB Way tem andando nas bocas do mundo pelas recentes notícias que dão conta da eminente cobrança de taxas pelas transferências mas enquanto a coisa não avança podemos focar-nos nas vantagens da app.

Quem já usa a app sabe a maravilha que é alguém pagar a conta e no segundo seguinte, todos os envolvidos transferirem a sua parte por MB Way. Para além de rápido e sem custos, tem a vantagem de utilizar o número de telemóvel e não número de conta ou IBAN's. Se há alguém no grupo que não tem, muito provavelmente os olhares reprovadores e os comentários do género "Como assim, alguém não tem MB WAY?!" vão exercer pressão suficiente para que o 'bullingado' rapidamente pergunte como se faz para começar a usar. E mesmo quando alguém se esquece e não transfere logo, a app tem a opção de pedir o valor em dívida diretamente ao caloteiro 😆

Mas o que me leva a fazer esta publicação é a possibilidade de gerarmos um cartão de crédito que acaba com aqueles dilemas de compras on-line em que só há a opção "a crédito". Até há bem pouco tempo era uma verdadeira limitação no mundo digital não ter cartão de crédito. Queríamos comprar bilhetes, uma viagem, mandar vir um ubereat ou viajar no mundo dos ebays, amazons e wishs e nicles... zerinho, bola! Ou tínhamos algum familiar próximo ou um amigo porreiro que não se importava de nos facilitar ou então bem que poderíamos esquecer a nossa compra. Entretanto apareceram as opções "Referência multibanco" ou MB Way em muitos destes serviços. Mas para aqueles em que isto ainda não é possível, podemos pagar a crédito através da app MB Way 👏. Basta seguir estes passos:

.1. Gerar cartão.
.2. Escolher "Compra única" ou "Cartão comerciante".

»» Se escolherem "Compra única":
.3. Inserir valor. Tem que ser número inteiro (e igual ou superior a 5€) e é basicamente o limite que vocês querem impor. Se a compra é de 43,64€ devem inserir 44€ garantindo que não vos tiram mais do que é suposto.
.4. Dar um nome ao cartão (normalmente nas compras é pedido o nome do cartão que será aquele que vocês colocarem aqui).
.5. Gerar (aqui vai ser pedido o pin - ou touchID - da aplicação).

»» Se escolherem "Cartão comerciante":
.3. Inserir a validade que pretendem (de 1 a 12 meses).
.4. Escolher valor "Mensal" ou "Total". Aqui vão decidir se querem impor um limite para cada mês ou se preferem definir um limite para a validade total. Por exemplo, podem querer definir que não gastam mais de 50€/mês e aí devem colocar "Mensal": 50, ou então definir que querem o cartão por 6 meses sem ultrapassar um gasto de 400€ e aí devem colocar "Total": 400 (e neste caso podem, num mês gastar 100, noutro não usar, noutro gastar 20, noutro gastar 200 e por aí em diante, até aos 400 que impuseram como limite).
.5. Dar um nome ao cartão.
.5. Gerar.

Depois de criado o cartão podem visualizá-lo sempre que quiserem (No menu "Cartões" > "Cartões MB NET"). Aqui também é possível consultar movimentos, alterar o nome do cartão ou até mesmo cancelá-lo.

Terão sempre algo deste género, com número de cartão, validade e CVV (dados pedidos nas compras a crédito).

| 1. Cartão "Compra única" com plafond de 5€ - validade pré-definida de 1 mês |
| 2. Cartão "Comerciante" com validade de 6 meses e plafond mensal de 5€ |
| 3. Cartão "Comerciante" com validade de 6 meses e plafond total de 15€ | 
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Apaixonada pela família.
Fã de convívios e reuniões com amigos.
Louca por números e finanças pessoais.
Amante de boa comida e futebol.
Atenta ao ambiente e a dicas de poupança.
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