Alerta economias #15 Como fechar atividade nas finanças
Se abrir atividade se tornou super fácil depois do alerta economias #14, fechar vai ser ainda mais! O preenchimento online não tem nada que saber e demora menos de 2 minutos. Duvidam? Vejam o passo a passo:
[Não se esqueçam que o site das finanças não se dá muito bem com Mozillas e Chromes. Optem por outro browser. Para quem não leu o alerta #14, fica a dica novamente - Microsoft Edge e Safari não costumam dar problemas]
.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Cessação de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de cessação de atividade.
Surge uma nova janela com este aspeto 👇 onde só têm que colocar a data de cessação nos dois campos a amarelo e escolher os motivos para IVA e IRS (podem consultar as respetivas definições aqui e aqui , mas por norma os indicados são o n.º 1 a) para cessação em IVA e o n.º 1 - alínea a) para cessação em IRS).
A preto: todos os dados pré-preenchidos pela AT A laranja: a data em que estão a entregar a declaração (pré-preenchida pela AT e que não é possível alterar) |
ATENÇÃO - por lei, têm 30 dias para cessar atividade, o que quer dizer que podem colocar uma data anterior em 30 dias ao dia em que estão a preencher a declaração, desde que não haja emissão de recibos nesse intervalo de tempo! Por exemplo, se vão entregar declaração de cessação a 20.08.2019 podem colocar, no máximo, a data 20.07.2019. Desta forma, a contribuição à segurança social só seria paga até julho 😉
.4. "Validar" e "submeter".
Feito 👌
Feito 👌
É ou não é fácil?!
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