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Era isto que faltava!

Se abrir atividade se tornou super fácil depois do alerta economias #14, fechar vai ser ainda mais! O preenchimento online não tem nada que saber e demora menos de 2 minutos. Duvidam? Vejam o passo a passo:

[Não se esqueçam que o site das finanças não se dá muito bem com Mozillas e Chromes. Optem por outro browser. Para quem não leu o alerta #14, fica a dica novamente - Microsoft Edge e Safari não costumam dar problemas]

.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Cessação de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de cessação de atividade.

Surge uma nova janela com este aspeto 👇 onde só têm que colocar a data de cessação nos dois campos a amarelo e escolher os motivos para IVA e IRS (podem consultar as respetivas definições aqui e aqui , mas por norma os indicados são o n.º 1 a) para cessação em IVA e o n.º 1 - alínea a) para cessação em IRS).

A preto: todos os dados pré-preenchidos pela AT
A laranja: a data em que estão a entregar a declaração (pré-preenchida pela AT e que não é possível alterar)

ATENÇÃO - por lei, têm 30 dias para cessar atividade, o que quer dizer que podem colocar uma data anterior em 30 dias ao dia em que estão a preencher a declaração, desde que não haja emissão de recibos nesse intervalo de tempo! Por exemplo, se vão entregar declaração de cessação a 20.08.2019 podem colocar, no máximo, a data 20.07.2019. Desta forma, a contribuição à segurança social só seria paga até julho 😉

.4. "Validar" e "submeter".

Feito 👌

É ou não é fácil?!
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Já vos aconteceu terem de improvisar uma sobremesa em 5 minutos?
Ou apetecer-vos um miminho no final da refeição mas sem grandes culpas? 

Trago-vos a solução para estes "problemas" 😋 

Precisam de:
- iogurte natural, de preferência grego
- frutos vermelhos (ou outros à escolha, mas que sejam fácies de triturar)
- uma bolachinha (tipo maria ou aveia) ou um suspiro

A receita faz-se em 3 passos:
.1. Triturar a fruta no liquidificador (ou com a varinha mágica); podem reservar alguns pedacinhos
.2. Esmigalhar a bolacha/suspiro
.3. Fazer o "entaçamento" 😂 - 2 colheres de iogurte grego, 1 colher de fruta triturada, bolacha/suspiro e pedaços de fruta por cima! 


Está pronto! E que maravilha que é 👌



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Para abrir ou reabrir atividade como trabalhador independente há sempre a opção de o fazer numa repartição de finanças. Mas a internet tem algumas maravilhas e uma delas é esta. É muito mais rápido, não envolve deslocações nem acumulação de papeladas desnecessárias.

Dica inicial: O portal das finanças tem algumas limitações e o preenchimento destas declarações não costuma funcionar nos browsers Mozilla e Chrome. Sugiro que o façam sempre através do Microsoft Edge ou Safari 😉

Vamos ao passo-a-passo:

.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Início de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de início de atividade.

Neste momento abre uma nova janela com este aspeto:

Tipo de sujeito passivo: 
> Rend. Empresariais se forem empresários em nome individual
> Rend. Profissionais se forem prestar serviços a uma empresa

Percorrendo os separadores sequencialmente:

Introduzir:
> Código CAE ou CIRS consoante escolheram Rend. Empresariais ou Profissionais no separador anterior. Devem colocar como principal aquela de onde esperam obter maiores rendimentos.

Introduzir:
> Data de início/reinício de atividade
> Volume de negócios estimado (atenção aos valores que colocam vs. mês de abertura porque o sistema faz uma extrapolação para valores anuais e pode significar isenção ou não de IVA)
> Anexo-E: "Não" caso não estejam a cobrar IVA
> Volume anual estimado (a mesma recomendação)

Não se esqueçam de que quando abrem atividade os valores de volume de negócios são sempre estimados. Em boa verdade nunca ninguém sabe exatamente quanto vai ganhar nem quanto tempo será prestador de serviços, por isso, não se estiquem! 😉

Introduzir:
> ✓em "Tr. de bens e/ou prestações de serviços que conferem o direito à dedução"
> IBAN, caso ainda não esteja pré-preenchido

Neste separador não há nada a preencher.


Introduzir:
> Estabelecimento principal: "Sim", a não ser que sejam Rend. Empresariais e que tenham uma morada de empresa


Neste separador não há nada a preencher.
Neste momento, se está preenchido tudo o que é suposto, o ícone "Validar" fica azul e torna-se possível clicar nessa opção.



Surge um quadro-resumo com aquilo que ficará em vigor quando submeterem. Atenção ao enquadramento em IVA - se não tem "isenção artº 53" (e se este é um "problema") devem rever os valores inseridos nos volumes de negócios do 3º separador.

Após o fecho deste resumo, voltam ao aspeto anterior mas com duas "novidades":
No topo, à direita do vosso nome, já surge o enquadramento calculado;
No final, surge a azul o ícone "Submeter".


Devem receber uma mensagem que indica que a declaração foi submetida com sucesso.

A declaração ficará disponível online, no portal, em Obter > Comprovativos > Atividade > Início de Atividade. Este comprovativo só tem validade quando acompanhado da carta que receberão na morada fiscal dentro de, sensivelmente, uma semana.

Só após algumas horas, mais seguramente no dia seguinte, será possível emitirem recibos.


Notas úteis:
. Quase tudo o que terão que preencher aparecerá com fundo amarelo, facilitando o processo.
. Tudo o que aparecer aqui sombreado a preto são dados pessoais pré-preenchidos pela AT.
. No canto superior direito, com fundo preto e abaixo do ícone de ajuda, surge a designação "Início de Atividade" ou "Reinício de Atividade" consoante é ou não a primeira vez na vida que abrem atividade. Aqui surgem imagens com as duas designações pois foram obtidas por meios diferentes.






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Apaixonada pela família.
Fã de convívios e reuniões com amigos.
Louca por números e finanças pessoais.
Amante de boa comida e futebol.
Atenta ao ambiente e a dicas de poupança.
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