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Era isto que faltava!

Eu sei que os tempos são estranhos e que vivemos em estado de emergência mas nem tudo foi adiado/cancelado.

A entrega do IRS é uma das tarefas com que se podem entreter já a partir de quarta-feira, dia 1 de abril. O prazo mantêm-se igual ao do ano passado (1 de abril - 30 de junho), para todas as categorias.

Desde 15 de março que está disponível a lista com as despesas para deduções à coleta. Devem consultá-la o mais rápido possível pois termina amanhã (31 de março) o prazo para reclamação dos valores de "despesas gerais familiares" e "despesas com direito à dedução do IVA por exigência de fatura".

Podem chegar lá através da página inicial do Portal das Finanças, onde encontram o destaque "IRS".



Lembro que devem iniciar sessão com cada membro do agregado e confirmar, um a um, os valores que a AT tem para as vossas deduções. Lembro também que, independentemente, do valor que vos aparecer nas despesas gerais familiares dos vossos filhos, não contem com ele. As finanças só contabilizam os valores dos sujeitos passivos. 

Só mais uma dica, o valor que será contabilizado para dedução à coleta é o valor que está na barra colorida e não o valor à direita - esse corresponde ao total gasto em cada setor.
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O momento assim o exige - atravessamos uma situação sem precedentes, com a saúde na primeira linha mas com uma generalização total das consequências a todas as áreas da economia do país e do mundo. Ninguém sabe quanto tempo vai durar, nem que mazelas vai deixar em cada um de nós. 

É um problema de TODOS, em que TODOS temos que fazer a nossa parte - aceder ao isolamento voluntário, não entupir serviços desnecessariamente, não açambarcar tudo o que existe nos supermercados, cumprir e fazer cumprir as regras de etiqueta respiratória, explicar os mais velhos e aos mais novos a importância que estes cuidados podem ter no combate à doença. 

Nas últimas horas, os profissionais de saúde têm pedido para que pessoas com sintomas ligeiros (mesmo que possam estar infetados com COVID-19) permaneçam em casa, isolados dos familiares e com medidas de higienização acrescidas, com reforço de hidratação e repouso, e com a toma de paracetamol. Deixemos a linha da Saúde 24 e as urgências para quem precisa mesmo - para quem está com sintomas mais agressivos, nomeadamente falta de ar, e para quem - por culpa de um mundo que não pára - tem outras contrariedades de saúde na vida. O COVID-19 está a destroçar países um pouco por todo o mundo mas não foi capaz de destruir AVC's, enfartes, cancros, acidentes...

Acompanhem as últimas medidas e recomendações em fontes de informação fidedignas, não colaborem com o alastrar do pânico veiculando e partilhando notícias que não está confirmadas. O site da Direção Geral de Saúde, para além de oficial, tem informação útil e esclarecedora.
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É muito por isto que o blog existe... Porque hoje, numa das conversas de WhatsApp surgiu uma dúvida sobre a entrega de uma "Declaração Anual da Segurança Social dos Trabalhadores Independentes" [😳 what, o que é istooo?] e vai daí que pus logo as antenas no ar em busca de informações!



Já não bastavam as 4 declarações trimestrais? - deve ser o que estão a pensar neste momento, em modo 😩 

Calma, esta declaração existe essencialmente para corrigir dados inseridos ou até para entregar alguma declaração trimestral que vos tenha escapado ao longo do ano! Na verdade isto nem é uma declaração, é o registo dos 4 momentos declarativos de 2019.

Se:

- entregaram tudo direitinho, podem só consultar para confirmar uma última vez que está tudo direitinho como pensavam e, pronto, 'tá feito. 

- entregaram tudo mas há valores errados ou em falta, devem corrigir a(s) declaração(ões) e entregar novamente. 

- ficou alguma declaração por entregar, é nesta altura que se regulariza. 

Duas chamadas de atenção importantes:

1º - é possível que apareçam trimestres sem declarações registadas sem que isso signifique incumprimento - pode por exemplo ser um trimestre em que a atividade esteve fechada, ou que o trabalhador independente gozou de isenção por acumulação com atividade por conta de outrem. Se vos aparecer uma situação destas confirmem primeiro porque não têm declaração registada e não desatem a preencher uma só porque sim!

2º - uma vez que é possível corrigir valores introduzidos, é também possível corrigir a percentagem de variação do rendimento (aquela barrinha na qual podemos variar, em intervalos de 5%, de -25% a +25%). Isto terá, logicamente, consequências - ou pagamento adicional de contribuições, caso aumentem, ou restituição de valores em forma de crédito, se diminuirem.

Agora falta o essencial - saber onde se faz isto!
> Segurança Social Direta > Emprego > Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral > Declaração Ano Anterior
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Louca por números e finanças pessoais.
Amante de boa comida e futebol.
Atenta ao ambiente e a dicas de poupança.
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