Alerta economias #3 Prazos para IRS 2018
Atenção! Atenção!
Estou aqui para vos facilitar a vida e nada como uma listinha organizada de prazos importantes para o IRS que vão entregar em 2019.
ATENÇÃO: todos os membros do agregado familiar têm que ter senha de acesso ao portal das finanças! Se não têm, tratem disso o mais rápido possível!
ATENÇÃO: todos os membros do agregado familiar têm que ter senha de acesso ao portal das finanças! Se não têm, tratem disso o mais rápido possível!
Fevereiro:
15 - Limite para consultar e atualizar os dados do agregado familiar e habitação própria e permanente (já está disponível aqui). Este passo é muito importante para que tudo bata certo no IRS. Supostamente não é necessário fazer nada se o agregado e a habitação se mantém igual desde 2017, mas não custa nada confirmar 😉
» Podem também indicar já a instituição a quem querem consignar 0,5% do vosso IRS (nunca é demais lembrar que NÃO PERDEM dinheiro absolutamente nenhum com isto). Mas ATENÇÃO, se optarem por consignar o IVA aí entregam à instituição todo o beneficio que amealharam durante o ano quando pediram faturas em restauração, alojamento, reparações, cabeleireiros, veterinários.
» Podem também indicar já a instituição a quem querem consignar 0,5% do vosso IRS (nunca é demais lembrar que NÃO PERDEM dinheiro absolutamente nenhum com isto). Mas ATENÇÃO, se optarem por consignar o IVA aí entregam à instituição todo o beneficio que amealharam durante o ano quando pediram faturas em restauração, alojamento, reparações, cabeleireiros, veterinários.
25 - Limite para verificarem as vossas despesas no e-fatura (é também esta a data limite para a AT fazer os cálculos das vossas deduções à coleta).
Março:
15 - Limite para que sejam disponibilizados os vossos montantes para dedução à coleta, numa página com aspeto semelhante a este:
31 - Data limite para reclamarem dos valores apurados pela AT (apenas para despesas gerais familiares, restaurantes, alojamento, oficinas, cabeleireiros, veterinários, passes).
1 de Abril a 30 de Junho:
Período para entrega da declaração de IRS referente a 2018.
Dúvidas? Deixem nos comentários!
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