Alerta economias #2 Isenção de trabalhadores por conta de outrem
Pensavam que as mudanças eram só no cálculo do valor mensal da contribuição?? Nada disso!
Os trabalhadores independentes que são simultaneamente trabalhadores por conta de outrem, com vencimento igual ou superior a 435,76€ (previsão para 2019, ainda não confirmado pelo governo - em 2018 era de 428,90€) deixam de ter isenção "ilimitada". A isenção passa a ser parcial, o que significa que estão isentos até um determinado valor. Ultrapassado esse valor, terão que entregar a declaração trimestral e pagar a contribuição calculada.
Mas vamos ao que interessa: contas!
Lembram-se dos 4 passos que vos ensinei no Alerta economias #1?
Façam os cálculos até ao passo n.º3. Já está? O resultado é inferior a 1743,04€? Ótimo 👏 Estão isentos!
Obtiveram um resultado igual ou superior a 1743,04€? Não desesperem. Vão ter que pagar contribuição - sim 😒 - mas só sobre o valor excedente!
Como?!
Estão no ponto 3 certo? Agora avancem 👇
.4. Subtraiam 1743,04 ao vosso resultado.
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