Alerta economias #1 Cálculo contribuição mensal
Com a chegada de 2019 chega também a maior alteração dos últimos anos na segurança social para trabalhadores independentes - o novo regime contributivo.
A partir de agora o valor mensal a pagar muda de três em três meses, numa tentativa de se aproximar a contribuição aos rendimentos atuais.
Vamos lá então descomplicar isto:
Passa a ser obrigatória a entrega de uma declaração trimestral de rendimentos, exclusivamente na Segurança Social Direta. Esta declaração tem que ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro e diz sempre respeito aos rendimentos dos 3 meses anteriores.
Para um trabalhador independente dito normal, o cálculo é muito simples:
.1. Somar os rendimentos dos três meses anteriores à declaração que estamos a entregar
.2. Calcular 70% desse valor (a segurança social chama-lhe "rendimento relevante")
.3. Dividir por 3 (aka "base de incidência mensal")
.4. Calcular 21,4% deste valor e...
Já está! 👏 Acabaram de descobrir quanto vão pagar à segurança social nos próximos três meses!
Agora é só pagar - a parte chata disto - entre os dias 10 e 20 de cada mês 😏
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