Alerta economias #6 Declaração trimestral

by - janeiro 29, 2019

Já preencheram a vossa declaração trimestral? E que tal um passo-a-passo para ajudar?

Depois de acederem à segurança social direta e efetuarem o vosso login, surgirá nos destaques a opção "Trabalhadores independentes - Faça o registo da sua declaração trimestral".

 Devem escolher a opção "Registar declaração trimestral". Aparecerá 👇


»» Atenção - Se não tiverem atividade aberta durante o trimestre considerado aparece de imediato "Não tem atividade como trabalhador independente no trimestre anterior, pelo que, não pode registar a declaração."

De seguida serão pedidos os rendimentos, por tipologia e por mês (terão que introduzir os valores de outubro, novembro e dezembro em separado e não os totais do trimestre)


É questionada a vontade ou não de considerar subsídios, mais-valias e/ou propriedade intelectual ou industrial.


A partir daqui há duas possibilidades:
»» Se têm atividade por conta de outrem e rendimento relevante médio mensal inferior a 1743,04, surgirá a mensagem "Encontra-se em situação de isenção [...] inferior a 4 vezes o IAS". Aqui podem optar por contribuir ou não.
»» No caso de não terem atividade por conta de outrem ou terem mas com rendimento médio mensal igual ou superior a 1743,04, será apresentado o valor da contribuição a pagar nos próximos três meses (a pagar em fevereiro, março e abril - referente a janeiro, fevereiro e março respetivamente).

Querem confirmar os cálculos? Aprendam a fazê-lo aqui e aqui.
Dúvidas? Deixem mensagem 👇


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