Alerta economias #8 Comunicação Agregado familiar
A AT tem cada vez mais "alertas" para os contribuintes - eu já recebi por sms e e-mail - mas nunca é demais lembrar!
Não se esqueçam que termina sexta-feira (dia 15/02) o prazo para comunicar/alterar o agregado familiar no Portal das Finanças ou na app "Agregado Familiar" que a AT criou para o efeito.
A comunicação é indispensável para quem, em 2018: 1) teve alterações no agregado familiar; 2) tem filhos em guarda conjunta; 3) alterou a morada do agregado familiar.
Mesmo que nada disto se tenha passado convosco, não custa nada consultar a área só para terem a certeza que está tudo ok. Um erro aqui pode fazer-vos perder vários euros na liquidação de IRS.
»» Daqui a duas semanas (25/02) termina também uma fase importante - verificação/confirmação/introdução de faturas no portal do e-fatura. Estejam atentos!
Dúvidas? Deixa-as nos comentários.
3 comentários
Tive alteração do agregado familiar s partir d junho do ano passado como faço combos valores gastos em comum com e do dependente
ResponderEliminarQue informações foram introduzidas no campo agregado e morada?
EliminarO dependente deverá ser introduzido nos dois (pai e mãe) e a situação de residência do dependente também terá que ser introduzida de igual forma nos dois, neste caso residência alternada. Apesar de ser colocada residência alternada, o dependente (criança) só tem uma morada fiscal, que pode ser do pai ou da mãe.
Depois, se existir decisão judicial com diferentes proporções de despesas, as mesmas devem ser indicadas (por exemplo - a mãe pode deduzir 70% e o pai 30%). Mas atenção: a soma tem que ser sempre 100% - se não for 100 ou se não for indicada a percentagem, o fisco assumirá como 50-50 e todas as despesas do filho terão metade da dedução em cada progenitor.
Todas as despesas do ano 2018 serão “partidas” a meio para cada progenitor independentemente da data em que se verificou a alteração do agregado. Porque os pais também não vão por metade do ano “casados” e outra metade “separados”. A situação final será considerada para todo o ano. O mesmo acontece quando há nascimento de filhos, por exemplo. O filho pode nascer em dezembro que toda a declaração desse ano contabiliza a existência de um novo dependente.
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