Alerta economias #5 Guardar faturas, Sim ou não?

by - janeiro 28, 2019

Guardar ou não, eis a questão!

Todos os anos, assim que chega a altura de começar a tratar das papeladas para o IRS (agora, portanto) surge sempre a mesma dúvida - afinal temos ou não que guardar as faturas de restaurantes, cafés, cabeleireiros e afins? A resposta é: depende!

Relativamente à dedução através de IVA suportado em faturas (o que aparece nestes campos 👇):


É imprescindível guardar a fatura até que consigamos confirmar se foi ou não introduzida no portal e-fatura pelo comerciante. Assim que a futura surge corretamente inserida já não é necessário guardá-la em papel; caso a fatura não surja no portal e tenha que ser o contribuinte a inseri-la manualmente o caso muda de figura - aí é necessário guardar a fatura em papel pois pode ser requerida a prova por parte das finanças (e neste caso deve ser guardada durante 4 anos).

Ainda assim parece-me sempre conveniente guardar as faturas pelo menos até à entrega e consequente liquidação do IRS. Mesmo que tudo esteja corretamente inserido no portal, podemos sempre ser chamados a prestar esclarecimentos e torna tudo mais fácil se tivermos as faturas todas (e organizadas por categoria).

Para além disto, é conveniente guardar tudo o possa representar prova de garantia de um produto.

Relativamente às restantes faturas, devem guardá-las durante 4 anos - é este o período máximo no qual pode ser requerida inspeção por parte das finanças.

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