COVID-19 #16 - Novo apoio para TIs

by - agosto 31, 2020

Apesar de já estar previsto (e publicado em DR) desde meados de julho 😱, só por estes dias a notícia foi amplamente divulgada pela comunicação social. No entanto, no site da Segurança Social, nada parece acontecer...



Vamos por partes que esta lei está particularmente fácil de interpretar 😒 #sqn.

• Foi criado um novo apoio para trabalhadores - chamado de apoio extraordinário a trabalhadores - aplicável a trabalhadores que mantêm quebras de, pelo menos, 40% da atividade habitual. 

• Este apoio, para além dos trabalhadores a recibos verdes, será extensível a trabalhadores domésticos sem proteção social, advogados e solicitadores, ao contrário do apoio atribuído desde março.

• Servirá, na maioria dos casos, como apoio subsequente a quem esgotar os seis meses inicialmente previstos no apoio lançado em março.

• Tem o valor fixo de 1 IAS (=438,81€) e quem ainda usufrui dos seis meses iniciais mas recebe um valor inferior a este, pode pedir a substituição dos apoios. Essa substituição tem efeito a partir do momento em que é feito o requerimento [que ainda não está disponível mas que se prevê que fique no início de setembro].

• Este apoio é atribuído até dezembro de 2020 e implica a obrigação contributiva nos 30 meses seguintes [ou seja, de janeiro de 2021 a junho de 2023]. A estes 30 meses são descontados os meses em que o trabalhador pagou contribuições nos 12 meses anteriores à atribuição do apoio.
Por exemplo, se pagou 8 meses de contribuições, a obrigação contributiva 'pós-apoio' é de, "apenas", 22 meses.
Esta obrigação pode ser cumprida por meio de inscrição como trabalhador independente, trabalhador por conta de outrem ou trabalhador doméstico com registo mensal de remunerações.
ATENÇÃO: para quem já recebe apoio de valor inferior a este e equaciona trocar por este, deve fazer os cálculos face a este novo período de 30 meses com obrigação contributiva - pode não compensar assumir um novo prazo!

• Durante o período em que é atribuído o apoio, os trabalhadores apenas têm que liquidar 1/3 da contribuição calculada, ficando os restantes 2/3 a pagamento em prestações, nos 12 meses seguintes [janeiro a dezembro de 2021], sem aplicação de juros de mora.

Em relação a este "novo" apoio, o que se sabe para já é isto. O formulário ainda não está disponível e só encontram informação oficial na Lei 27-A/2020, artigo 325º-G. Por aqui vou estando atenta a novidades 😌

Não quero terminar sem deixar uma informação 'bónus' que está contemplada na mesma lei - tanto trabalhadores por conta de outrem como trabalhadores independentes terão direito a baixa paga a 100% durante 28 dias, em caso de isolamento profilático ou doença por SARS-Cov-2.

Não se esqueçam de partilhar com os vossos contactos - haverá sempre alguém que assume que Era isto que faltava!






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2 comentários

  1. Antes de mais obrigada pela tradução! Só queria esclarecer uma coisa: se nesses 30 meses de obrigação contributiva continuar com atividade aberta, isso não irá mudar em nada as contribuições que já teria de fazer, pois não? Quando, ou em que casos, é que essa obrigação contributiva dos 30 meses seria uma desvantagem?
    Mais uma vez obrigada!

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  2. Era isto que faltava!4 de setembro de 2020 às 14:15

    Boa tarde :) Obrigada pelo comentário!

    Sim, é como diz, se continuar com atividade aberta ou contrato de trabalho pagando as habituais contribuições/descontos, nada mudará.

    A desvantagem será para trabalhadores que saibam, à partida, que numa determinada altura do ano não farão prestações de serviços e habitualmente optem por fechar atividade nesses meses, interrompendo a carreira contributiva - "aceitando" este apoio não o poderão fazer. Penso por exemplo num explicador que trabalhe a recibos verdes e que saiba que nos meses de julho, agosto e setembro não terá trabalho. Nesse caso deve avaliar o valor do apoio vs. as contribuições que irá pagar "a mais".

    Espero ter ajudado.
    Até breve,
    EIQF!

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