Alerta economias #24 - Regime de IVA para trabalhadores independentes

by - maio 12, 2020

O IVA é um 'mal' que nos assombra a todos, independentemente da profissão ou do vínculo laboral. Passamos a nossa vida a ouvir "vai subir o IVA disto, vai descer o IVA daquilo, fim de semana de compras sem IVA"😩 mas a verdade é que os trabalhadores independentes [sobra sempre para os mesmos] podem ter também uma relação 'especial' com o famoso Imposto de Valor Acrescentado.

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Vamos então por partes:

1.ª etapa - Regime simplificado vs. Contabilidade organizada?
‣ A maioria dos TIs enquadra-se no regime simplificado (é aliás o regime atribuído 'por defeito') o que impossibilita grandes deduções no IRS mas não obriga à contratação de um contabilista certificado.
‣ O regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem apresente rendimentos anuais superiores a 200.000€ (mas pode ser solicitado voluntariamente) e se por um lado permite a dedução de mais despesas, por outro obriga à contratação de um contabilista.

2.ª etapa - Regime simplificado. E agora? É simples?
‣ Depende da perspetiva 😏 Aqui também podemos ter dois cenários: Isenção de IVA ou Regime normal de IVA.
‣ Há atividades, previstas no artigo 9º do Código do IVA, isentas de IVA, independentemente do volume de negócios.
‣ Para as restantes atividades, há lugar à atribuição de isenção sempre que o TI não tenha ultrapassado, no ano anterior, 10 000€ de volume de negócios - a famosa "Isenção art.º 53" [Este teto irá provavelmente aumentar para 12 500€ devido à aprovação de uma proposta no parlamento. No entanto ainda não há regulamentação legal].
‣ Quando o TI inicia atividade pela primeira vez, a isenção é atribuída sempre que o proporcional ao ano seja inferior a 10 000€ - Muita atenção! A diferença pode estar na forma como se dizem as regras!

Exemplo 1: 
Abre em outubro, com um volume de negócios estimado em 2 000€.
De outubro a dezembro = 3 meses
Se em 3 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 8 000€ = Isenção de IVA (art.º 53)

Exemplo 2:
Abre em novembro, com um volume de negócios estimado em 2 000€
De novembro a dezembro = 2 meses
Se em 2 meses espera ganhar 2 000€, em 12 meses ganharia 12 000€ = Regime normal de IVA

3.ª etapa - Estou no regime normal, o que tenho que fazer?
‣ Independentemente do mês em que atinge os 10.000€ de volume de negócios, o regime normal de IVA só entra em vigor no início do ano civil seguinte.
‣ Em janeiro tem que ser entregue à AT uma declaração de alteração de atividade e a liquidação de IVA passa a ser obrigatória a partir de fevereiro [aplica-se o mesmo processo quando de um ano para o outro o TI deixa de ultrapassar os 10.000€ e pretende voltar ao regime de isenção]. 
‣ O TI passará a estar obrigado a cobrar IVA às entidades para as quais presta serviço, sendo o valor acrescentado ao valor base. No entanto, esse acréscimo terá que ser entregue às finanças [Muito cuidado com isto... não se ponham a gastar esse dinheiro. Metam na cabeça que esse dinheiro não é vosso e que deve ser logo guardado para posterior entrega à AT. Costumo dizer que o TI é apenas um intermediário deste imposto].
‣ Esse IVA que vão acumulando terá que ser entregue por intermédio da declaração periódica, que pode ser mensal - se o volume de negócios for superior a 650.000€ - ou trimestral.

Atenção: é uma prática comum entre os TIs, associarem a cobrança de IVA à obrigação de fazer retenção na fonte. São dois impostos completamente independentes e com consequências para o TI também distintas [O IVA não é do TI, não será e também não acarreta custos* enquanto que a retenção na fonte corresponde, no imediato, a uma redução dos rendimentos mensais mas servirá de 'fundo de maneio' quando mais tarde se fizerem os ajustes de impostos na entrega do modelo 3 do IRS]. 
Então, porquê associar os 2 fenómenos? Porque os TIs estão também isentos de retenção na fonte desde que os rendimentos anuais não ultrapassem os 10.000€. Só que enquanto no IVA, o TI pode ultrapassar os 10.000€ em setembro e só em fevereiro do ano seguinte fica sujeito a liquidar esse imposto, no caso da retenção na fonte, a obrigação começa no mês imediatamente a seguir àquele em que ultrapassam os 10.000€ de volume de negócios.

*salvo raras exceções de empresas que, por estarem isentas de IVA, se recusam a pagar o IVA aos colaboradores que insistentemente mantêm a recibos verdes 😡 [assunto que daria pano para mangas mas sobre o qual não me vou debruçar]

4.ª etapa - Declaração periódica? Como e quando?
‣ Um passo a passo torna tudo mais fácil não é? Então toca a espreitar o Alerta economias #25 😉

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