COVID-19 #9 - Prolongamento dos apoios

by - abril 22, 2020

Entre o final de março e o início de abril, vários trabalhadores solicitaram apoios à segurança social, ao abrigo das medidas excecionais "COVID-19". Uma das dúvidas mais frequentes tem a ver com a necessidade ou não de renovar o pedido feito, mês a mês. 

Saiu entretanto um conjunto de orientações para a segurança social que vêm comprovar a necessidade de se renovar o pedido feito.

Deste modo, o pedido de apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, independentes e serviço doméstico (apoio por encerramento de estabelecimentos de ensino), deve ser renovado de acordo com o seguinte cronograma:

Mês de referência do apoio
Prazo para renovação do pedido
Abril de 2020
1 a 10 de maio de 2020
Maio de 2020
1 a 10 de junho de 2020
Junho de 2020
1 a 10 de julho de 2020

Relembro que no caso de trabalhadores por conta de outrem este pedido deve ser entregue à entidade empregadora e é através dela que recebem o apoio mensal de 66%.

No que diz respeito aos pedidos de apoio extraordinário à redução da atividade (paragem total e redução de faturação superior a 40%) dos trabalhadores independentes e sócios gerentes deve ser renovado/prorrogado nos períodos:

Mês de referência do apoio
Prazo para renovação do pedido
Abril de 2020
20 a 30 de abril de 2020
Maio de 2020
20 a 31 de maio de 2020
Junho de 2020
20 a 30 de junho de 2020

Os pedidos feitos através da segurança social direta devem ser prorrogados na mesma área, onde podem igualmente consultar os que já foram submetidos:



Para consultar pedidos já submetidos: "Ver detalhe do pedido"
Para renovar apoio: "Prorrogar pedido"

Qualquer dúvida podem esclarecê-la pelos canais habituais 😉





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