Alerta Economias #22 - IRS 2019

by - março 30, 2020

Eu sei que os tempos são estranhos e que vivemos em estado de emergência mas nem tudo foi adiado/cancelado.

A entrega do IRS é uma das tarefas com que se podem entreter já a partir de quarta-feira, dia 1 de abril. O prazo mantêm-se igual ao do ano passado (1 de abril - 30 de junho), para todas as categorias.

Desde 15 de março que está disponível a lista com as despesas para deduções à coleta. Devem consultá-la o mais rápido possível pois termina amanhã (31 de março) o prazo para reclamação dos valores de "despesas gerais familiares" e "despesas com direito à dedução do IVA por exigência de fatura".

Podem chegar lá através da página inicial do Portal das Finanças, onde encontram o destaque "IRS".



Lembro que devem iniciar sessão com cada membro do agregado e confirmar, um a um, os valores que a AT tem para as vossas deduções. Lembro também que, independentemente, do valor que vos aparecer nas despesas gerais familiares dos vossos filhos, não contem com ele. As finanças só contabilizam os valores dos sujeitos passivos. 

Só mais uma dica, o valor que será contabilizado para dedução à coleta é o valor que está na barra colorida e não o valor à direita - esse corresponde ao total gasto em cada setor.

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2 comentários

  1. Estou a tentar fazer o IRS de 2019 mas estou empancado no anexo B. Passei um ato isolado e não sei como declarar.

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    1. Era isto que faltava!6 de abril de 2020 às 01:05

      Boa noite,

      No anexo B deve preencher o seguinte:
      > quadro 1: assinalar "ato isolado" e "profissionais, comerciais e industriais"
      > quadro 3: indicar no 3B que "NÃO" possui estabelecimento estável [o ato isolado nunca tem estabelecimento estável].
      > quadro 4: introduzir no campo 404 o total do rendimento do ato isolado.
      > quadro 8: deve responder sim/não a cada uma das questões [assumo que responderá "NÃO" em ambas; caso contrário, o preenchimento terá outros 'meandros'].
      > quadro 13: indicar no 13B os valores de rendimentos de ato isolado deste e dos últimos 2 anos, caso existam, nos campos 1304, 1305 e 1306 respetivamente. Se não tem rendimentos deste tipo nos anos anteriores coloque 0.

      Espero ter ajudado.

      Até breve,
      EIQF!

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