Alerta economias #11 Despesas para dedução à coleta

by - março 15, 2019

Está disponível desde hoje a página com os valores apurados pela AT das vossas despesas para dedução à coleta.

Cada membro do agregado familiar deve consultar esta página através da sua área pessoal, seguindo os menus Serviços > IRS > Consultar Despesas p/ Deduções à coleta.

Surgirá algo semelhante a isto:



Chamo a atenção para o seguinte:
- Os valores indicados foram calculados para cada contribuinte individualmente, não contemplando a composição do agregado nem o modo de tributação (separada ou conjunta);

- A dedução à coleta de despesas gerais familiares tem um limite de 500€ por agregado (250€ por cada sujeito passivo) ou 335€ em famílias monoparentais. O que significa que se tiverem um ou mais descendentes com despesas nesta categoria, essa dedução não será contabilizada caso os dois sujeitos passivos do agregado (ou o sujeito passivo em situação monoparental) tenham já atingido o limite da dedução, apesar de aparecerem valores nos descendentes;

- Em todos os campos considerados têm um (i) junto ao símbolo colorido representativo da categoria que, clicando, abre uma tabela com a informação referente ao cálculo aplicado na categoria em questão;

- Em cada categoria, por baixo do valor total de despesas referente a essa categoria têm o campo "Ver detalhes" que abre uma lista com os valores apurados dentro dessa categoria, por tipologia (Por exemplo, na categoria "Exigência de fatura" vêm os valores separados por "Restauração", "Cabeleireiro", "Manutenção e reparação de veículos", etc) . Ao clicarem em "Ver mais" têm acesso à listagem de todas as faturas consideradas nesse campo;

- Se tudo estiver ok, aquando da entrega da declaração de IRS vão poder aceitar os valores pré-preenchidos no anexo H. Se há erros, então temos dois cenários:

Se o valor apresentado em Despesas Gerais Familiares e/ou Exigência de fatura não estiver correto só têm até ao fim deste mês (31 de março) para reclamar. Depois dessa data, não há volta a dar.

Se o(s) erro(s) forem nas restantes categorias, só no momento da entrega da declaração de IRS terão oportunidade de retificar (no quadro 6C), indicando que não aceitam os valores comunicados à AT. Aí terão que ter sempre salvaguardado que, indicando valores diferentes, têm os respetivos comprovativos (e que os guardam durante 4 anos).

Dúvidas? Deixem mensagem.




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