Alerta economias #14 Como abrir atividade nas finanças

by - julho 16, 2019

Para abrir ou reabrir atividade como trabalhador independente há sempre a opção de o fazer numa repartição de finanças. Mas a internet tem algumas maravilhas e uma delas é esta. É muito mais rápido, não envolve deslocações nem acumulação de papeladas desnecessárias.

Dica inicial: O portal das finanças tem algumas limitações e o preenchimento destas declarações não costuma funcionar nos browsers Mozilla e Chrome. Sugiro que o façam sempre através do Microsoft Edge ou Safari 😉

Vamos ao passo-a-passo:

.1. Iniciar sessão no portal das finanças.
.2. Finanças > Serviços > Início de atividade > Entregar declaração.
.3. Entrega de declaração de início de atividade.

Neste momento abre uma nova janela com este aspeto:

Tipo de sujeito passivo: 
> Rend. Empresariais se forem empresários em nome individual
> Rend. Profissionais se forem prestar serviços a uma empresa

Percorrendo os separadores sequencialmente:

Introduzir:
> Código CAE ou CIRS consoante escolheram Rend. Empresariais ou Profissionais no separador anterior. Devem colocar como principal aquela de onde esperam obter maiores rendimentos.

Introduzir:
> Data de início/reinício de atividade
> Volume de negócios estimado (atenção aos valores que colocam vs. mês de abertura porque o sistema faz uma extrapolação para valores anuais e pode significar isenção ou não de IVA)
> Anexo-E: "Não" caso não estejam a cobrar IVA
> Volume anual estimado (a mesma recomendação)

Não se esqueçam de que quando abrem atividade os valores de volume de negócios são sempre estimados. Em boa verdade nunca ninguém sabe exatamente quanto vai ganhar nem quanto tempo será prestador de serviços, por isso, não se estiquem! 😉

Introduzir:
> ✓em "Tr. de bens e/ou prestações de serviços que conferem o direito à dedução"
> IBAN, caso ainda não esteja pré-preenchido

Neste separador não há nada a preencher.


Introduzir:
> Estabelecimento principal: "Sim", a não ser que sejam Rend. Empresariais e que tenham uma morada de empresa


Neste separador não há nada a preencher.
Neste momento, se está preenchido tudo o que é suposto, o ícone "Validar" fica azul e torna-se possível clicar nessa opção.



Surge um quadro-resumo com aquilo que ficará em vigor quando submeterem. Atenção ao enquadramento em IVA - se não tem "isenção artº 53" (e se este é um "problema") devem rever os valores inseridos nos volumes de negócios do 3º separador.

Após o fecho deste resumo, voltam ao aspeto anterior mas com duas "novidades":
No topo, à direita do vosso nome, já surge o enquadramento calculado;
No final, surge a azul o ícone "Submeter".


Devem receber uma mensagem que indica que a declaração foi submetida com sucesso.

A declaração ficará disponível online, no portal, em Obter > Comprovativos > Atividade > Início de Atividade. Este comprovativo só tem validade quando acompanhado da carta que receberão na morada fiscal dentro de, sensivelmente, uma semana.

Só após algumas horas, mais seguramente no dia seguinte, será possível emitirem recibos.


Notas úteis:
. Quase tudo o que terão que preencher aparecerá com fundo amarelo, facilitando o processo.
. Tudo o que aparecer aqui sombreado a preto são dados pessoais pré-preenchidos pela AT.
. No canto superior direito, com fundo preto e abaixo do ícone de ajuda, surge a designação "Início de Atividade" ou "Reinício de Atividade" consoante é ou não a primeira vez na vida que abrem atividade. Aqui surgem imagens com as duas designações pois foram obtidas por meios diferentes.






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2 comentários

  1. Olá! Tem aqui um excelente blog. Estou com uma dúvida. Eu já tive o meu primeiro ano de isenção. Neste momento já estou no segundo ano onde já pago a SS. No entanto, há um mês fechei porque não andava a ter rendimentos e andava a pagar SS. Caso eu queira abrir novamente a atividade em julho posso fechar a atividade nesse mesmo mês? Ou tenho que ter a atividade aberta durante um período mínimo? Nessa mesma situação, sendo que só abri em julho só vou pagar a SS desse mesmo mês, certo? Espero não ter sido muito confusa, obrigada

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    1. Boa noite. Antes de mais, muito obrigada! Infelizmente (ou felizmente) o trabalho não me deixa tanto tempo como gostaria para me dedicar mais ao blog...
      Quanto à sua questão - sim, pode abrir e fechar no mesmo mês se o trabalho que vai prestar não se prolonga. Segundo a lei, paga SS a partir do mês em que abre, logo admitindo que abre em julho, terá que pagar a contribuição referente a esse mês (paga em agosto). No entanto conheço casos em que a SS só lançou pagamento no 2º mês após abertura (provavelmente estará relacionado com meses de entrega ou não de declaração trimestral). Por isso, aconselho sempre duas coisas: que esteja a contar com o pagamento desse mês (para não ter surpresas) e que vá acompanhando a posição atual na segurança social direta - lá aparecem os valores a pagar, valores em dívida e valores a receber.
      Espero ter ajudado!
      Até breve, EIQF!

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